Agosto Lilás: o Direito de Dizer Basta

Da Redação ·
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A denúncia pode ser feita pela própria vítima
fonte: Freepik
A denúncia pode ser feita pela própria vítima
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Agosto é o mês do recomeço para muitas mulheres. É o mês em que se veste lilás não apenas como cor simbólica, mas como escudo de proteção, de coragem e de memória. O Agosto Lilás marca a campanha de enfrentamento à violência contra a mulher e celebra a criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), um marco na luta por justiça e dignidade.

A violência não se limita à agressão física. Ela pode ser silenciosa, disfarçada em humilhações, ameaças, isolamento, controle financeiro, manipulação emocional. É a violência psicológica, moral, patrimonial. É a violência institucional, quando o sistema falha com quem mais precisa.

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A Lei Maria da Penha reconhece essas violências e oferece mecanismos de proteção. Medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a proteção dos filhos, podem ser solicitadas com agilidade, inclusive sem boletim de ocorrência, diretamente nas Delegacias da Mulher ou nos Juizados especializados. Também é possível recorrer à Defensoria Pública ou contratar uma/um advogada (o) particular.

Importante lembrar: a denúncia pode ser feita pela própria vítima, por testemunhas ou de forma anônima, pelo telefone 180. E cada denúncia salva não apenas uma mulher, ela também interrompe um ciclo de violência que muitas vezes se estende aos filhos e a futuras gerações.

Neste Agosto Lilás, mais que lembrar a existência da lei, é preciso reafirmar o direito das mulheres de viver sem medo, de recomeçar, de ocupar todos os espaços em igualdade e segurança. É nosso papel — como profissionais do Direito, como cidadãos e cidadãs — garantir que nenhuma mulher caminhe sozinha.

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Que este mês sirva como um convite à escuta, à empatia e à ação.

Se você tem dúvidas sobre os seus direitos, procure orientação jurídica especializada e acolhedora. O primeiro passo pode ser silencioso, mas nunca deve ser solitário.

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