Você sabia que, em algumas situações, a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado? Embora o entendimento mais comum seja o de que os alimentos entre ex-companheiros têm caráter transitório, um caso recente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça reacendeu o debate e trouxe uma importante lição sobre comportamento, confiança e responsabilidade.
O caso envolveu um ex-marido que, ao longo de duas décadas, pagou pensão à ex-esposa sem qualquer contestação. Durante todo esse período, não promoveu ação judicial, não solicitou revisão e tampouco pediu exoneração da obrigação; limitou-se a cumpri-la, de forma contínua e ininterrupta. Quando, após vinte anos, buscou o Poder Judiciário para encerrar o pagamento, mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a iniciativa ocorreu tardiamente.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que a longa inércia do ex-marido criou na ex-esposa uma expectativa legítima de que aquele pagamento continuaria sendo prestado. E aqui entram dois institutos fundamentais do Direito aplicados pelas cortes em situações excepcionais: supressio e surrectio.
Em termos simples:
• Supressio ocorre quando um direito deixa de ser exercido por tanto tempo que não pode mais ser cobrado sem violar a confiança da outra parte.
• Surrectio, por sua vez, é o surgimento de um direito em razão do comportamento reiterado que gerou segurança jurídica.
No caso concreto, a mensagem foi clara: a confiança construída ao longo do tempo também merece proteção jurídica.
Mas não foi só isso. O Tribunal também levou em conta fatores humanos e sociais muito relevantes: a ex-esposa é idosa, possui doença grave e não tem condições reais de retornar ao mercado de trabalho. Ou seja, a pensão, além de baseada na boa-fé objetiva, também atende a um critério essencial no Direito de Família: a dignidade da pessoa humana.
Por esses motivos, a pensão foi mantida por prazo indeterminado não como punição ao ex-marido, mas como forma de garantir a subsistência de quem, naquela relação, ainda depende financeiramente do outro.
Esse caso demonstra que, quando falamos de pensão alimentícia entre ex-companheiros, não existe fórmula matemática. Cada história é única, e o comportamento das partes ao longo dos anos pode alterar completamente o desfecho de uma ação.
Se você está vivendo uma situação semelhante e precisa entender quando é possível revisar, reduzir ou encerrar uma pensão alimentícia, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Procure um profissional de confiança para avaliar o seu caso de forma individualizada e segura.