Férias de fim de ano e viagens com filhos: o que você precisa saber antes de arrumar as malas

Da Redação ·
Receba notícias no seu WhatsApp!
Participe dos grupos do TNOnline
Imagem ilustrativa da notícia Férias de fim de ano e viagens com filhos: o que você precisa saber antes de arrumar as malas
fonte: Ilustrativa/Freepik

Fim de ano combina com descanso, reencontros e viagens em família. Para muitas crianças e adolescentes, esse é um dos momentos mais esperados do ano. Mas, junto com a empolgação de arrumar as malas, surgem dúvidas comuns entre os pais: é preciso autorização para o filho viajar? Quem pode acompanhar? E o que fazer quando os pais não concordam?

continua após publicidade

A boa notícia é que a lei brasileira traz regras claras — e até mais simples do que muitos imaginam — para facilitar as viagens e garantir a segurança dos menores.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça, em várias situações não é necessária autorização para viagens dentro do Brasil.

continua após publicidade

Por exemplo: crianças e adolescentes com menos de 16 anos podem viajar sem autorização quando o destino for uma cidade vizinha ou próxima à de sua residência, desde que esteja no mesmo Estado ou na mesma região metropolitana. É aquele típico passeio de férias para visitar parentes ou passar alguns dias em uma cidade próxima.

A autorização também é dispensada quando a criança ou adolescente menor de 16 anos viaja acompanhado de parente próximo, como avós, bisavós, tios, irmãos ou sobrinhos maiores de 18 anos, desde que o parentesco seja comprovado com documentos.

Outra regra que tranquiliza muitas famílias é a dos adolescentes: a partir dos 16 anos completos, o jovem pode viajar sozinho por todo o território nacional, sem necessidade de autorização dos pais, bastando portar um documento oficial com foto.

continua após publicidade

Já quando a viagem envolve pessoas sem parentesco ou situações que não se enquadram nessas hipóteses, a autorização dos pais continua sendo necessária. Se houver discordância entre eles, o impasse pode ser resolvido pelo Judiciário, evitando que a criança seja prejudicada.

Quando o assunto é viagem internacional, o cuidado é maior. Nesses casos, em regra, é exigida a autorização de ambos os genitores, tanto para a saída do país quanto para a emissão do passaporte. Se não houver acordo entre os genitores, a questão deve ser levada ao Judiciário, que decidirá sempre com base no melhor interesse da criança.

Em tempos de férias, organização é sinônimo de tranquilidade. Conhecer essas regras com antecedência evita surpresas desagradáveis, filas de última hora e viagens canceladas, e permite que o foco esteja no que realmente importa: aproveitar o descanso e os bons momentos em família.

Se surgir alguma dúvida ou situação específica, buscar orientação jurídica antes da viagem pode fazer toda a diferença para começar o ano novo com leveza, segurança e boas lembranças.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News