Volta às aulas e pensão alimentícia: quem deve arcar com os custos do material e do uniforme escolar?

Da Redação ·
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fonte: Ilustrativa/Freepik
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Com a chegada do início do ano letivo, muitas famílias se deparam com um aumento significativo das despesas relacionadas à educação dos filhos. Listas extensas de material escolar, aquisição ou substituição de uniformes e adequação às exigências da instituição de ensino representam gastos concentrados em um curto espaço de tempo, o que frequentemente gera questionamentos no contexto das relações familiares, especialmente quando os genitores não convivem sob o mesmo teto.

Do ponto de vista jurídico, é fundamental compreender que a pensão alimentícia regularmente paga tem por finalidade custear as despesas ordinárias e contínuas do filho, aquelas previsíveis e recorrentes ao longo dos meses. O valor fixado busca atender às necessidades habituais do alimentando, observando-se o binômio necessidade–possibilidade e a proporcionalidade entre os genitores.

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Os gastos com material e uniforme escolar, contudo, apresentam natureza distinta. Tratam-se de despesas excepcionais e concentradas, que surgem, em regra, no início do ano letivo ou em momentos pontuais, como mudança de série ou de instituição de ensino. Além de não serem mensais, esses custos costumam ter valor elevado e variável, o que inviabiliza sua absorção integral pelo valor da pensão, sob pena de desequilíbrio financeiro e injustiça na distribuição das responsabilidades parentais.

Por essa razão, o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência é no sentido de que material e uniforme escolar configuram despesas extraordinárias, devendo ser rateadas entre os genitores, geralmente na proporção de suas possibilidades econômicas. Tal obrigação decorre do dever conjunto de sustento, educação e formação dos filhos, que permanece íntegro independentemente da separação do casal.

O início do ano letivo, portanto, exige não apenas organização financeira, mas também cooperação entre os pais, sendo recomendável que esses gastos sejam previamente dialogados e planejados. Quando inexistente acordo, a divisão das despesas pode ser buscada judicialmente, desde que demonstrada a necessidade e a razoabilidade dos valores despendidos.

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A clareza quanto à natureza dessas despesas contribui para a redução de conflitos e para a construção de uma parentalidade mais responsável e equilibrada, sempre em atenção ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

Se você enfrenta dúvidas ou dificuldades relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia ou ao rateio de despesas extraordinárias, tais como os gastos escolares no início do ano letivo, busque orientação jurídica especializada. Uma consulta adequada pode prevenir litígios e assegurar que os direitos e deveres de cada genitor sejam corretamente observados.

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