A violência doméstica contra a mulher continua a constituir um grave problema social e jurídico no Brasil, exigindo respostas que vão além da mera repressão penal. Nesse panorama, a Lei nº 14.674, de 14 de setembro de 2023, representa um avanço legislativo ao inserir, no rol de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Trata-se do auxílio-aluguel, que foi incluído como medida protetiva de urgência no artigo 23 da Lei Maria da Penha, por meio do inciso VI. Essa inclusão é significativa: reconhece-se que a oferta de um recurso financeiro temporário para custear moradia (quando a mulher está afastada do lar em razão de violência) é medida essencial à sua proteção imediata e à efetivação de sua autonomia, sobretudo em situações de vulnerabilidade social e econômica.
O texto legal determina que o auxílio seja concedido pelo juiz, com o valor fixado em função da situação específica da vítima, e que não tenha duração superior a seis meses. Essa condição temporal busca equilibrar a proteção urgente com a necessidade de, em prazo razoável, a mulher poder reorganizar sua vida em bases mais autônomas.
A previsão do auxílio-aluguel decorre da compreensão de que a simples imposição de medidas de afastamento do agressor pode não ser suficiente quando a vítima não tem condições de arcar com despesas básicas de moradia. A dependência econômica é um dos principais fatores que prendem mulheres em relações abusivas, e a possibilidade de custear um novo lar — ainda que temporariamente — é uma ferramenta concreta de enfrentamento do ciclo de violência.
Ao inserir o auxílio-aluguel no rol de medidas protetivas de urgência, o legislador reconhece que a proteção integral da mulher passa por políticas que vão além da repressão penal, alcançando o acesso a condições mínimas de segurança e dignidade. É também uma resposta à insuficiência de estruturas físicas de apoio, como casas-abrigo, que são escassas em grande parte do território nacional.
A Lei nº 14.674/2023 insere no ordenamento jurídico brasileiro uma medida protetiva inovadora e necessária: o auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ao reforçar o escopo de proteção da Lei Maria da Penha, a norma vai ao encontro da perspectiva constitucional de promoção da dignidade humana, da igualdade de gênero e da proteção das vítimas. Contudo, sua eficácia dependerá de esforços coordenados entre Poder Judiciário, Executivo federal, estaduais e municipais, além de uma divulgação ampla para que as mulheres conheçam e possam efetivamente acessar esse direito.
Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação de violência doméstica, é fundamental saber que o ordenamento jurídico oferece instrumentos concretos de proteção, como o auxílio-aluguel previsto na Lei nº 14.674/2023. A orientação jurídica adequada faz toda a diferença para viabilizar o acesso a esse e a outros direitos, de forma segura e eficaz. Busque orientação jurídica para conhecer, com clareza e responsabilidade, as medidas legais disponíveis para garantir proteção, dignidade e um recomeço livre da violência.