Dia da Criança: Direitos que Todo Pai e Mãe Precisam Conhecer

Da Redação ·
Receba notícias no seu WhatsApp!
Participe dos grupos do TNOnline
Imagem ilustrativa da notícia Dia da Criança: Direitos que Todo Pai e Mãe Precisam Conhecer
fonte: Ilustrativa/Freepik
continua após publicidade

O Dia da Criança, celebrado em 12 de outubro, costuma ser marcado por presentes e comemorações. Mas, além do aspecto festivo, a data é uma oportunidade para refletirmos sobre os direitos das crianças e deveres dos pais, temas que geram muitas dúvidas no dia a dia das famílias.

Pensando nisso, nesta coluna trago um roteiro prático — e carinhoso — para que famílias celebrem com segurança jurídica, respeito e afeto.

continua após publicidade

1. Direito à Convivência com Ambos os Pais

Mesmo após a separação, a criança tem direito de conviver com pai e mãe. Isso não significa apenas visitas esporádicas, mas sim participação ativa de ambos na vida do filho, acompanhando seu desenvolvimento escolar, sua saúde, lazer e decisões importantes.

A guarda compartilhada, regra no Brasil, busca exatamente equilibrar essa convivência.

continua após publicidade

Dúvida comum: “Posso impedir meu filho de ver o outro genitor porque ele não paga pensão?”

Resposta: Não. O direito à convivência não depende do pagamento da pensão. O inadimplemento deve ser cobrado judicialmente, mas nunca pode justificar afastamento.

2. Pensão Alimentícia: o que realmente inclui?

continua após publicidade

Muitos pensam que a pensão cobre apenas o sustento, ou seja, a “comida” da criança, mas a obrigação é muito mais ampla. Ela deve atender às necessidades da criança em moradia, saúde, educação, vestuário, lazer, transporte etc.

Curiosidade: A pensão não tem valor fixo por lei (como “30% do salário”). O juiz analisa dois fatores: as necessidades da criança e a capacidade financeira do responsável.

continua após publicidade

3. Viagens e Mudança de Cidade

Outro ponto que costuma gerar dúvidas: “posso viajar com meu filho sem autorização do outro genitor?”

• Viagens nacionais: se a criança estiver acompanhada de um genitor, não há necessidade de autorização do outro.

continua após publicidade

• Viagens internacionais: exigem autorização expressa do outro genitor ou autorização judicial.

Quanto à mudança de cidade ou estado, não pode ser decidida de forma unilateral se afetar a convivência com o outro genitor. Em caso de impasse, cabe ao Judiciário avaliar o que melhor atende ao interesse da criança.

4. Dia das Crianças em Duas Casas

continua após publicidade

Quando os pais moram em casas separadas, uma dúvida recorrente é: quem fica com o filho no Dia das Crianças?

Se não houver acordo prévio ou previsão em sentença, a solução é equilibrar os feriados, permitindo que a criança desfrute da data ora com um, ora com outro. O mais importante é que ela se sinta amada e lembrada em ambos os lares.

Um presente maior que o brinquedo

Mais do que bonecas, carrinhos ou eletrônicos, a verdadeira dádiva para uma criança são pais amorosos e presentes, que educam com responsabilidade e transmitem bons valores para a vida. O respeito aos direitos dos filhos não é favor, mas obrigação legal dos pais, e deve caminhar lado a lado com o afeto, a dedicação e a construção de vínculos sólidos.

Neste Dias da Criança, além da comemoração e festividades, vale a reflexão: estamos assegurando aos nossos filhos não apenas a alegria de hoje, mas também a proteção necessária para que cresçam felizes e seguros?

Se você tem dúvidas sobre guarda, pensão, visitas ou qualquer outro direito relacionado à infância e à família, procure orientação profissional. Cada caso tem suas particularidades e merece uma análise cuidadosa.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News