A separação dos pais, por mais dolorosa que possa ser, não dissolve a parentalidade. O fim da conjugalidade não apaga a responsabilidade de cuidar, educar e acompanhar o crescimento dos filhos. E é nesse contexto que surge uma das perguntas mais frequentes no Direito de Família: o que, afinal, é a guarda compartilhada?
Muita gente acredita que guarda compartilhada significa que a criança ou adolescente ficará metade do tempo com cada genitor, em uma divisão matemática de dias ou semanas. Mas essa ideia é equivocada. A guarda compartilhada não se refere ao tempo de convivência, mas sim à tomada conjunta de decisões importantes sobre a vida do filho.
Estamos falando de escolhas sobre educação, saúde, atividades extracurriculares, mudança de cidade e qualquer outro aspecto relevante para o desenvolvimento da criança. Em outras palavras: mesmo morando em casas separadas, pai e mãe continuam exercendo autoridade parental em conjunto.
Esse modelo passou a ser a regra no Brasil desde 2014, com a alteração do Código Civil. A guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível, ainda que não haja acordo entre os pais. No entanto, há importantes exceções previstas em lei e na jurisprudência: a guarda compartilhada não é recomendada quando há histórico de violência doméstica ou conflitos intensos e duradouros entre os genitores, que inviabilizem o diálogo e a cooperação mínima necessária para a criação conjunta dos filhos.
Nessas situações, para preservar o melhor interesse da criança, o juiz pode fixar a guarda unilateral, atribuindo a um dos genitores o exercício exclusivo da guarda, sem que isso afaste o outro da convivência — salvo nos casos em que a segurança física ou emocional do filho esteja em risco.
Cabe lembrar que a guarda compartilhada não elimina o dever de pagar pensão alimentícia, tampouco exige que os pais tenham moradia próxima. O objetivo é preservar vínculos e estimular o exercício ativo da parentalidade.
Por fim, vale destacar: criar um filho é tarefa que ultrapassa o fim do relacionamento. A guarda compartilhada, quando bem compreendida e aplicada, não é um favor mútuo entre adultos, é um direito fundamental da criança de ter pai e mãe presentes, mesmo após a separação.
Em caso de dúvidas sobre qual regime de guarda é mais adequado para a sua situação, é fundamental procurar aconselhamento jurídico especializado. Cada família tem sua própria dinâmica e o Direito de Família existe justamente para protegê-la.