Tribunais têm responsabilizado pais que deixam toda a carga ao outro genitor.
Cuidar de um filho não é apenas um gesto de amor: é um dever jurídico. Pai e mãe têm a obrigação de dividir responsabilidades, acompanhar o crescimento e zelar pelo bem-estar da criança. Quando se trata de um filho com deficiência, essa presença é ainda mais necessária, pois geralmente há tratamentos contínuos, acompanhamento médico e apoio diário.
O problema surge quando um dos genitores, de forma deliberada e sem justificativa, se afasta e deixa toda a responsabilidade ao outro. Essa conduta, além de injusta, pode trazer consequências jurídicas sérias, inclusive a obrigação de indenizar.
A Constituição Federal garante prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes, impondo à família a tarefa de protegê-los contra qualquer forma de negligência. O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça que os pais devem prover sustento, guarda e educação.
Já o Código Civil prevê que quem causa dano, inclusive por omissão, deve repará-lo. E a Lei Brasileira de Inclusão assegura que a família tem papel central na promoção da dignidade e da inclusão da pessoa com deficiência.
Portanto, deixar de participar ativamente da vida do filho não é só uma falha moral: é também uma violação jurídica.
O Superior Tribunal de Justiça já afirmou que “amar é faculdade, cuidar é dever” (STJ - REsp: 1087561 RS 2008/0201328-0). Ou seja, não existe obrigação de sentir afeto, mas existe obrigação de estar presente, dividir responsabilidades e garantir o desenvolvimento do filho.
Nos últimos anos, decisões judiciais vêm reconhecendo que o abandono afetivo pode gerar indenização por danos morais, especialmente quando comprovada omissão grave e prolongada. Em casos que envolvem filhos com deficiência, essa omissão é vista como ainda mais grave, pois amplia os prejuízos emocionais e sociais da criança.
Quando um genitor ignora suas obrigações em relação ao filho, transferindo injustamente ao outro todo o encargo dos cuidados, pode ser responsabilizado civilmente pelo abandono, sendo condenado a reparar os danos - morais e materiais - que eventualmente tenha causado ao filho e ao outro genitor. Tudo depende de prova concreta da omissão e do prejuízo causado.
Mas como demonstrar a omissão?
Não basta alegar que o pai ou a mãe é ausente: é preciso comprovar. Documentos como relatórios médicos, comprovantes de tratamentos, registros escolares, testemunhos e até mensagens podem servir de prova. O importante é mostrar que houve ausência injustificada e que isso trouxe danos reais ao filho e sobrecarga ao outro genitor.
A participação na vida de um filho é uma missão que não deve ser negligenciada. Quando se trata de uma criança com deficiência, a presença dos pais ganha ainda mais relevância, considerando as demandas especiais que muitas vezes carrega. O genitor que se omite, deixando todo o peso ao outro, fere não só valores familiares e éticos, mas também normas jurídicas.
O recado da Justiça é claro: amor pode ser escolha, cuidado é dever.
Se você enfrenta uma situação de sobrecarga ou negligência parental, busque orientação jurídica: o direito pode e deve ser um aliado na proteção da criança e no equilíbrio das responsabilidades.