No último dia 07 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), que é referência mundial no combate à violência doméstica contra meninas e mulheres, completou 18 anos.
Ao longo desse período, a norma se consolidou como impulsionadora das denúncias contra os agressores, o que se reflete na quantidade de processos sobre violência doméstica no Brasil. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, nos últimos quatro anos, por exemplo, mais de dois milhões de ocorrências relativas à violência se materializaram em ações judiciais, representando um aumento de 40% de 2020 até o ano passado, o que demonstra o amadurecimento da sociedade em relação aos direitos femininos.
E quando se fala de violência doméstica, deve-se ressaltar que essa violência não é apenas a de natureza física. De acordo com a Lei Maria da Penha são tipo de violência contra a mulher: a) violência física: qualquer ato que venha a ferir a integridade corporal da vítima; b) violência psicológica: ações que causem danos psicológicos, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento e ridicularização; c) violência sexual: forçar a mulher a presenciar ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação de qualquer natureza, como ameaça, coação ou uso da força. Aqui também se enquadram atos que visam impedir que a mulher faça uso de métodos contraceptivos, forçá-la a se casar, engravidar, abortar ou se prostituir; d) violência patrimonial: quando o agressor destrói bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho e recursos econômicos necessários a mulher; e) violência moral: caluniar, difamar ou cometer injúria contra a vítima.
E após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, outras medidas surgiram buscando fortalecer essa proteção. Entre essas mudanças podemos citar: a criminalização do feminicídio, em 2015, com a criação de uma qualificadora específica nesse sentido; a inclusão da violência psicológica contra a mulher como uma forma de violência doméstica e do crime de perseguição ("stalking"), em 2021; a garantia de pagamento de pensão para os órfãos de mulheres vítimas de feminicídio, em 2023.
Em nossa Comarca de Apucarana, contamos com um excelente trabalho da Secretaria Municipal da Mulher, que busca prestar atendimento nas áreas jurídica, psicológica, assistencial e médica, e uma rede de apoio e acolhimento que acompanha a mulher vítima de violência doméstica ou abuso sexual por toda a fase policial e judicial se assim for o seu desejo.
Além disso, nossa cidade também conta com o "botão do pânico" e a patrulha Maria da Penha.
O botão do pânico fica em poder da vítima e, quando acionado, mobiliza imediatamente a equipe da Patrulha Maria da Penha ou da Polícia Militar mais próxima, além de gravar tudo o que acontece ao seu redor. E a patrulha Maria da Penha, além de atuar sempre que solicitada, também realiza acompanhamento das medidas protetivas que são aplicadas.
De tal forma, completados 18 anos dessa lei, espera-se que tenha ocorrido o amadurecimento da sociedade em relação aos direitos femininos, bem como que as vítimas desses fatos tenham ciência de seus direitos e de que existe uma estrutura pronta a acolhe-las e atende-las.
Se você foi ou é vítima de violência doméstica ou tem conhecimento de alguma violência nesse sentido DENUNCIE, através do número 180 ou da Secretaria Municipal da Mulher (0800-645-4479 ou (43) 3422-4479). Se a violência ainda estiver ocorrendo acione imediatamente a Polícia Militar através do telefone 190.