O período de férias escolares, que deveria representar descanso, lazer e fortalecimento dos vínculos familiares, infelizmente acaba se transformando, em muitos casos, em um novo foco de conflito entre pais separados. Divergências sobre viagens, datas de convivência, autorizações e até mesmo a permanência da criança com um ou outro genitor tornam-se frequentes, exigindo atenção e responsabilidade dos adultos envolvidos.
Do ponto de vista jurídico, é importante compreender que as férias não suspendem o regime de guarda nem afastam o direito de convivência familiar. Ao contrário, esse período exige ainda mais organização e diálogo.
Questões como viagens durante as férias costumam gerar dúvidas. Em viagens nacionais, como regra, não há necessidade de autorização expressa do outro genitor, desde que não haja vedação judicial e que o período de convivência seja respeitado. Já nas viagens internacionais, a autorização do outro genitor ou do Poder Judiciário é indispensável.
Outro ponto sensível diz respeito à utilização das férias como instrumento de disputa emocional. Impedir ou dificultar a convivência com o outro genitor, criar obstáculos injustificados ou envolver a criança em conflitos adultos pode caracterizar condutas prejudiciais ao desenvolvimento emocional da criança.
O Direito de Família moderno não se limita a resolver conflitos patrimoniais, mas busca, sobretudo, proteger a saúde emocional e psicológica das crianças.
Por isso, o planejamento prévio é fundamental. Definir datas, alinhar expectativas e, quando necessário, formalizar acordos evita desgastes, frustrações e, principalmente, prejuízos aos filhos. Quando o diálogo não é possível, a orientação jurídica adequada se mostra essencial para prevenir litígios ou resolver impasses de forma segura e responsável.
As férias devem ser um tempo de leveza, e não de tensão. Cabe aos pais compreender que a separação conjugal não rompe os deveres parentais, nem autoriza a transformação dos filhos em instrumentos de disputa.
Caso você enfrente dúvidas ou conflitos relacionados à guarda, convivência ou viagens durante o período de férias, procure orientação jurídica especializada. A consulta preventiva é o melhor caminho para proteger direitos, evitar litígios desnecessários e, acima de tudo, preservar o bem-estar das crianças.