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Autorização para viagem: crianças e adolescentes?

De início, é importante ressaltar que nenhuma criança ou adolescente pode viajar sem um documento oficial de identificação

Da Redação ·
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fonte: Pixabay
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Planejar uma viagem com crianças e adolescentes envolve mais do que definir destinos e reservar passagens. Para evitar transtornos na hora do embarque, é importante ficar atento às regras específicas que regulamentam viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas dos seus pais ou responsáveis.

De início, é importante ressaltar que nenhuma criança ou adolescente pode viajar sem um documento oficial de identificação, seja a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento original ou autenticada.

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O art. 83 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que crianças ou adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos seus genitores sem autorização judicial expressa.

Portanto, adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem viajar sozinhos para qualquer lugar do território nacional, desde que esteja portando seu documento oficial de identificação. Para esses casos, não é necessária autorização judicial nem autorização dos pais.

A autorização judicial mencionada no art. 83 do ECA não é exigida para crianças e adolescentes menores de 16 anos nas seguintes situações:

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a) Quando o destino da viagem for uma comarca vizinha à do domicilio da criança ou do adolescente;

b) Se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ascendentes (avós, bisavós) ou parentes de até 3º grau (irmãos, tios ou sobrinhos) maiores de idade, desde que o parentesco seja confirmado documentalmente;

c) Se a criança ou adolescente estiver acompanhado de qualquer pessoa maior de idade, mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis.

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Para viagens internacionais, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 131/2011, estabelece que não é necessária autorização judicial nos seguintes casos:

a) quando a criança ou adolescente estiver na companhia de ambos os genitores;

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b) quando estiver acompanhado de apenas um dos genitores, desde que o outro tenha fornecido autorização por escrito com firma reconhecida;

c) quando estiver desacompanhados ou acompanhado de terceiros, desde que ambos os genitores tenham autorizado, também com firma reconhecida.

Atualmente, é possível emitir a “Autorização Eletrônica de Viagem”, tanto para viagens nacionais quanto ou internacionais, por meio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Essa autorização pode ser feita pelo link oficial do sistema: www.e-notariado.org.br e exige o uso de assinatura digital por parte por genitores ou responsáveis.

Caso não haja consenso entre os genitores ou de um deles estiver ausente ou impossibilitado de conceder a autorização, será necessário solicitar uma autorização judicial para a viagem.

Essas exigências legais buscam garantir tanto o direito à convivência familiar quanto a proteção contra riscos como o tráfico humano. Cumprir as normas estabelecidas não apenas evita problemas durante a viagem, mas também assegura a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes.

Assim, para viajar sem intercorrências, os pais ou responsáveis podem buscar informações junto à Vara de Infância e Juventude, no portal do e-Notariado ou consultando uma advogada ou advogado de sua confiança.

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