DECRETO 10502/20 – INCLUSÃO OU SEGREGAÇÃO?

A “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”

Da Redação ·
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O Decreto 10502 publicado no Diário oficial da União em 30 de setembro de 2020, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro da educação Milton Ribeiro e a ministra Damares Alves, instituíram a chamada “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”.

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Desde a data referida, diversas notas de repúdio foram publicadas sobre as deliberações que o documento institui bem como os retrocessos que o mesmo representa na luta pela educação inclusiva.

Desde a antiguidade, ao medievo e modernidade as representações sociais em torno da pessoa com deficiência, bem como o tratamento dedicado às mesmas, estiveram envoltas por percepções pautadas em preconceito e discriminação.

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Foram décadas de luta, no Brasil e no mundo, em defesa da educação inclusiva e do acesso e permanência de todos os estudantes, independentemente de suas particularidades, em classes comuns. Em 1988, com promulgação da Constituição Federal, novas leis são instituídas e as Políticas de Educação Inclusiva, juntamente com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (93/94), passam a referendar o direito ao acesso e permanência na escola às pessoas com algum tipo de deficiência e cabe ao Estado viabilizar um atendimento educacional especializado, de forma preferencial na rede regular de ensino.

Entre as críticas mais categóricas em relação ao documento estão as palavras do Presidente da Federação Brasileira das Associações de Sindrome de Down, Sr. Sestaro (2020) “nas doces palavras desse decreto está o veneno amargo da exclusão […]”.

Isso se deve ao fato de que, segundo o documento, os estudantes com algum tipo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, terão a “oportunidade” de receber atendimento educacional em classes e escolas especiais ou em classes e escolas bilíngues de surdos, em contraposição ao ensino inclusivo nas escolas comuns.

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Sabe-se que há uma dificuldade em relação aos investimentos feitos pelos municípios, estados e federação. É de conhecimento de todos que as reformas estruturais necessárias e a formação e contratação de profissionais (especialmente as equipes multidisciplinares) ainda é incipiente. No entanto, a ausência de comprometimento e investimento em políticas públicas para efetivação da inclusão não justifica retrocedermos e viabilizarmos o retorno de políticas de exclusão e segregação. Políticas onde as pessoas com algum tipo de deficiência são separadas deliberadamente pelo aparato estatal.

A inclusão é um direito e nada que represente qualquer tipo de retrocesso deveria ser apoiado e defendido por autoridades públicas. A não ser por aquelas que não fazem da humanidade, justiça e equidade seus valores fundamentais. 

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