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AGU: decreto do IOF não poderia de modo algum ser suspenso por ato do Congresso, diz Messias

O ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, afirmou nesta terça-feira (1) que o Congresso Nacional não poderia ter sustado "de modo nenhum" o decreto presidencial que altera regras de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em co

Victor Ohana e Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Victor Ohana e Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 01.07.2025, 11:01:00 Editado em 01.07.2025, 11:10:59
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O ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, afirmou nesta terça-feira (1) que o Congresso Nacional não poderia ter sustado "de modo nenhum" o decreto presidencial que altera regras de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em coletiva de imprensa, Messias comunicou que o governo entrará com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para restaurar o decreto derrubado.

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"Considerando que a Ação Declaratória de Constitucionalidade visa exatamente preservar a integridade, a higidez do ato praticado pelo chefe do Poder Executivo, a conclusão lógica é que este decreto continuaria válido. Portanto, ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional", sustentou o advogado-geral da União.

Segundo Messias, a posição do governo encontra base na jurisprudência do STF. "A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que o Congresso Nacional, ao utilizar o dispositivo da Constituição de sustação de atos do Poder Executivo, de natureza regulamentar, só poderá fazê-lo em caráter excepcionalíssimo, de modo restritivo, mediante a flagrante, a patente inconstitucionalidade", afirmou.

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O ministro prosseguiu: "De outra forma, é dizer: tendo o decreto do presidente da República preservado a sua integridade, não poderia prevalecer evidentemente o decreto legislativo que o susta". O advogado da União declarou ainda que a sustação do decreto sobre o IOF afetou a política econômica e tributária do governo.

Além disso, segundo Messias, uma vez que o decreto produziu efeitos válidos no mês de junho: "relações tributárias foram geradas, de modo que houve fato gerador, houve arrecadação". A derrubada do decreto, portanto, "acabou por gerar insegurança jurídica nessas relações tributárias" e "risco econômico aos interesses da Fazenda Nacional".

As declarações ocorrem na semana seguinte à decisão do Congresso Nacional em favor da derrubada do decreto do governo federal que altera regras da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na quarta-feira, 25, a Câmara deu 383 votos a favor e 98 contrários à derrubada do decreto presidencial. Já o Senado realizou votação simbólica.

A ação da AGU deverá ser distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, que já relata uma ação do PSOL contra a derrubada do decreto do governo e outra do PL contra o aumento do IOF.

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