Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Vale do Ivaí

publicidade
VALE DO IVAÍ

TCE suspende licitação de Jardim Alegre de cartões de vale-alimentação

O motivo foi a suposta irregularidade em relação à admissão de propostas com taxa de administração negativa

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

TCE suspende licitação de Jardim Alegre de cartões de vale-alimentação
Autor A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fabio Camargo - Foto: Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Jardim Alegre (Região Central) para contratar empresa especializada para efetuar repasse dos valores de auxílio-alimentação aos servidores municipais, por meio de cartão magnético com chip eletrônico de segurança, pelo prazo de 12 meses. O motivo foi a suposta irregularidade em relação à admissão de propostas com taxa de administração negativa.

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fabio Camargo, em 26 de maio; e homologada na Sessão Ordinária Presencial nº 17/23 do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (31 de maio). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa BPF Prime Bank Instituição de Pagamentos Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 52/23 da Prefeitura de Jardim Alegre, por meio da qual apontou indícios de irregularidade na licitação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Para a concessão da medida cautelar, Camargo considerou que o inciso I do artigo 3º da Lei nº 14.44/22 vedou ao empregador a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação mediante exigência ou recebimento de qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado.

O conselheiro lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já decidira pela impossibilidade de apresentação de propostas de preços com taxa de administração negativa em licitações para a prestação de serviços de administração, intermediação e fornecimento de benefícios de alimentação e refeição.

Finalmente, o relator determinou a intimação do município para ciência e cumprimento da cautelar; e a citação dos responsáveis pela licitação, para comunicar a abertura do prazo de 15 dias para que apresentem suas razões de defesa em contraditório. Os efeitos da medida perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a liminar seja revogada antes disso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Procurado pela reportagem, o prefeito José Roberto Furlan informou que assim que tomou ciência a Prefeitura acatou a medida cautelar e suspendeu a licitação. “Em seguida analisamos e corrigimos as falhas apontada pelo Tribunal de Contas do Estado e na próxima semana, estaremos dando entrada em novo processo de licitação”.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Vale do Ivaí

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline