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Produtores rurais de seis municípios da região podem renegociar dívidas após perdas climáticas

Governo federal liberou R$ 12 bilhões para crédito de liquidação ou amortização de dívidas em todo país; saiba mais

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Produtores rurais de seis municípios da região podem renegociar dívidas após perdas climáticas
Autor Foto por Reprodução Faep - Para ter direito ao benefício, o produtor deve comprovar perdas com eventos climáticos

Agricultores de 129 municípios do Paraná poderão renegociar dívidas causadas por perdas em eventos climáticos severos. A informação foi divulgada pelo Sistema Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep). Na região, são seis municípios: Ariranha do Ivaí, Ivaiporã, Lidianópolis, Borrazópolis, São João do Ivaí e Faxinal.

-LEIA MAIS: Lula edita MP com R$ 12 bilhões em crédito extraordinário para renegociação de dívidas rurais

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A medida está prevista na Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e vale apenas para cidades que decretaram estado de emergência ou calamidade pública, com reconhecimento federal, em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024. No Paraná, 32% dos municípios estão nessa situação.

A resolução regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que destinam R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs).

Para ter direito ao benefício, o produtor deve comprovar a perda de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas ou perdas superiores a 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024. Além disso, devem apresentar dados de impacto financeiro, como aumento do endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.

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O repasse de recursos varia de acordo com o perfil dos agricultores. Para pequenos produtores (Pronaf), o valor vai até R$ 250 mil; médios (Pronamp) até R$ 1,5 milhão; grandes produtores até R$ 3 milhões; associações e condomínios até R$ 10 milhões e cooperativas até R$ 50 milhões.

O prazo de pagamento será de até 9 anos, com um ano de carência. Os juros variam de 6% ao ano (pequenos produtores) a 10% (grandes produtores), quando contratados com recursos do Tesouro Nacional. Em operações com recursos livres, as taxas serão negociadas com os bancos.

O prazo para contratação com Tesouro Nacional vai até 10 de fevereiro de 2026. Já a contratação com recursos livres até 15 de dezembro de 2026. São elegíveis parcelas vencidas até 5 de setembro de 2025 e as que vencerem até 31 de dezembro de 2027.

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De acordo com a Faep, os produtores interessados devem reunir documentos de produtividade e contratos e procurar instituições financeiras credenciadas para aderir à renegociação.

“A regra atual deixa de fora muitos produtores que sofreram perdas severas por estiagens, geadas ou instabilidade de preços. Embora a medida tente oferecer alívio financeiro, a exigência de múltiplos decretos cria uma política desigual. Um único decreto por município seria suficiente para permitir acesso justo a todos”, alerta Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema Faep.

Veja os municípios

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  1. Alvorada do Sul
  2. Iracema do Oeste
  3. Pitanga
  4. Alto Paraná
  5. Irati
  6. Pontal do Paraná
  7. Ampére
  8. Iretama
  9. Pranchita
  10. Araruna
  11. Ivaí
  12. Prudentópolis
  13. Ariranha do Ivaí
  14. Ivaiporã
  15. Querência do Norte
  16. Assis Chateaubriand
  17. Itapejara d’Oeste
  18. Quedas do Iguaçu
  19. Barracão
  20. Jesuítas
  21. Quinta do Sol
  22. Bituruna
  23. Lapa
  24. Ramilândia
  25. Boa Esperança do Iguaçu
  26. Laranjal
  27. Realeza
  28. Bom Jesus do Sul
  29. Laranjeiras do Sul
  30. Rebouças
  31. Bom Sucesso do Sul
  32. Lidianópolis
  33. Renascença
  34. Borrazópolis
  35. Lindoeste
  36. Rio Azul
  37. Cafezal do Sul
  38. Lobato
  39. Rio Bonito do Iguaçu
  40. Campo Largo
  41. Mallet
  42. Rio Negro
  43. Campo Magro
  44. Mangueirinha
  45. Rondon
  46. Capanema
  47. Manoel Ribas
  48. Roncador
  49. Capitão Leônidas Marques
  50. Manfrinópolis
  51. Salgado Filho
  52. Cascavel
  53. Mandaguaçu
  54. Salto do Lontra
  55. Cândido de Abreu
  56. Mariópolis
  57. Santa Cruz de Monte Castelo
  58. Chopinzinho
  59. Maripá
  60. Santa Izabel do Oeste
  61. Clevelândia
  62. Marmeleiro
  63. Santa Maria do Oeste
  64. Coronel Domingos Soares
  65. Marquinho
  66. Santa Mônica
  67. Coronel Vivida
  68. Matelândia
  69. Santo Antônio do Sudoeste
  70. Cruzeiro do Iguaçu
  71. Mato Rico
  72. São João
  73. Cruzeiro do Oeste
  74. Morretes
  75. São João do Ivaí
  76. Cruz Machado
  77. Moreira Sales
  78. São João do Triunfo
  79. Diamante d’Oeste
  80. Nova Esperança do Sudoeste
  81. São Jorge d’Oeste
  82. Dois Vizinhos
  83. Nova Laranjeiras
  84. São Jorge do Patrocínio
  85. Engenheiro Beltrão
  86. Nova Londrina
  87. São José das Palmeiras
  88. Enéas Marques
  89. Nova Prata do Iguaçu
  90. São José dos Pinhais
  91. Espigão Alto do Iguaçu
  92. Nova Tebas
  93. São Mateus do Sul
  94. Farol
  95. Ouro Verde do Oeste
  96. São Miguel do Iguaçu
  97. Faxinal
  98. Palmeira
  99. Saudade do Iguaçu
  100. Flor da Serra do Sul
  101. Palmital
  102. Sulina
  103. Formosa do Oeste
  104. Paulo Frontin
  105. Tapira
  106. Francisco Alves
  107. Pato Branco
  108. Terra Rica
  109. Francisco Beltrão
  110. Paula Freitas
  111. Tibagi
  112. General Carneiro
  113. Peabiru
  114. Ubiratã
  115. Goioerê
  116. Pérola
  117. Umuarama
  118. Guaíra
  119. Pérola d’Oeste
  120. União da Vitória
  121. Guaratuba
  122. Pinhal de São Bento
  123. Verê
  124. Honório Serpa
  125. Pinhão
  126. Virmond
  127. Ipiranga
  128. Piraí do Sul
  129. Xambrê

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