Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Vale do Ivaí

publicidade
LEVANTAMENTO

Processos por assédio moral e sexual no trabalho crescem 230% na região

Levantamento da Justiça do Trabalho de Apucarana revela que, em 2024, foram registradas 20 ações judiciais, contra 66 no ano passado

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Processos por assédio moral e sexual no trabalho crescem 230% na região
Autor 1ª Vara do Trabalho de Apucarana - Foto: Cindy Santos/TNONLINE

O número de processos por assédio moral ou sexual no trabalho cresceu 230% na região. Levantamento da Justiça do Trabalho de Apucarana, que atende 11 municípios, revela que, em 2024, foram registradas 20 ações judiciais, contra 66 ao longo de 2025. A alta acompanha o avanço geral na quantidade de novas ações judiciais que cresceu 23%, passando de 1,7 mil para 2,1 mil no comparativo.

- LEIA MAIS: Volume de ações tem alta de 23% na Justiça do Trabalho de Apucarana

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Juiz da 1ª Vara do Trabalho e diretor do Fórum, José Márcio Mantovani, acredita que o número de processos pode ser ainda maior, pois depende da correta sinalização do assunto no momento da distribuição da ação. "As pessoas estão mais conscientes dos seus direitos, até porque o acesso à informação hoje é muito mais fácil", acrescenta.

Segundo o magistrado, em relação ao crime de assédio sexual, a maioria dos casos é cometida contra mulheres. Ele ressalta que esse tipo de situação acontece em todos os setores econômicos e, geralmente, é difícil de comprovar por ocorrer de forma velada.

"Dificilmente acontece na frente de testemunhas ou de terceiros. Há um protocolo de julgamento conforme a perspectiva de gênero, que traz diretrizes de como enfrentar a questão, mas a prova continua sendo difícil", explica Mantovani. Ele esclarece que o depoimento de colegas é válido como testemunho, a menos que haja amizade íntima, caso em que o depoente passa a ser considerado apenas um informante.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O juiz explica que o foco da Justiça do Trabalho, nestes casos, é a reparação pecuniária. No entanto, a punição pode ultrapassar o campo financeiro. Mantovani destaca que, embora a esfera trabalhista não julgue crimes, o Código de Processo Penal impõe deveres ao magistrado.

"Nós trabalhamos com o plano pecuniário. O que se busca aqui, basicamente, é uma indenização pelo assédio sofrido. No entanto, ao tomar conhecimento de algum fato delituoso no âmbito do processo, o juiz tem que expedir um ofício para o Ministério Público (MP) apurar o crime", pontua. Ele ressalva, contudo, que a ação penal depende da iniciativa da própria vítima e não apenas da atuação do Estado.

Como identificar o assédio

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Sobre o assédio moral, que muitas vezes se confunde com pressões cotidianas, o juiz orienta que a identificação passa pelo sentimento de violação da dignidade. "O assédio se configura quando o próprio ser humano se sente violentado em seu direito personalíssimo. É uma percepção da própria pessoa sobre o que é razoável ou não naquela situação", explica.

Para auxiliar trabalhadores e empresas, o magistrado recomenda a consulta a cartilhas oficiais, como as disponibilizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que orientam sobre como identificar, evitar e lidar com a violência no ambiente de trabalho.


CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Vale do Ivaí

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline