MAIS LIDAS
VER TODOS

Região

MP recomenda Marilândia do Sul a não realizar sepultamentos sem certidão de óbito

Medida visa atender artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973); entenda

Da Redação

·
Cemitério Municipal de Marilândia do Sul
Icone Camera Foto por Divulgação Prefeitura
Cemitério Municipal de Marilândia do Sul
Escrito por Da Redação
Publicado em 25.04.2025, 16:10:44 Editado em 25.04.2025, 16:11:00
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade
continua após publicidade

O Ministério Público (MP) de Marilândia do Sul encaminhou recomendação ao cartório de registro civil e à Prefeitura para o cumprimento do Artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), que determina que nenhum sepultamento seja feito sem certidão de óbito. O ofício foi assinado pelo promotor de Justiça, Carlos Frederico dos Guaranys Escocard de Azevedo,

-LEIA MAIS: Polícia incinera quase 652 quilos de drogas apreendidas na região

continua após publicidade

Conforme a recomendação do MP, cabe à prefeitura: 1: Que regularize, por meio da expedição de ato normativo específico, a realização dos sepultamentos nos cemitérios do município, para que não ocorram sem a apresentação de Certidão de Óbito.

2: Na remota impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento deverá lavrado no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra. A Prefeitura Municipal vai seguir a recomendação do MP.

Diretrizes ao Titular do Cartório de Registro Civil do Município de Marilândia do Sul:

continua após publicidade

1 – A instalação, caso não tenha, de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 4°, § 1°, da Lei 8.935/94; 2 – A comunicação, caso não o faça, dos óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado que tenha emitido a cédula de identidade (RG) do falecido, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária, conforme determinação contida no art. 80, da Lei de Registros Públicos

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Vale do Ivaí

    Deixe seu comentário sobre: "MP recomenda Marilândia do Sul a não realizar sepultamentos sem certidão de óbito"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!