MP recomenda Marilândia do Sul a não realizar sepultamentos sem certidão de óbito
Medida visa atender artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973); entenda
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O Ministério Público (MP) de Marilândia do Sul encaminhou recomendação ao cartório de registro civil e à Prefeitura para o cumprimento do Artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), que determina que nenhum sepultamento seja feito sem certidão de óbito. O ofício foi assinado pelo promotor de Justiça, Carlos Frederico dos Guaranys Escocard de Azevedo,
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Conforme a recomendação do MP, cabe à prefeitura: 1: Que regularize, por meio da expedição de ato normativo específico, a realização dos sepultamentos nos cemitérios do município, para que não ocorram sem a apresentação de Certidão de Óbito.
2: Na remota impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento deverá lavrado no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra. A Prefeitura Municipal vai seguir a recomendação do MP.
Diretrizes ao Titular do Cartório de Registro Civil do Município de Marilândia do Sul:
1 – A instalação, caso não tenha, de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 4°, § 1°, da Lei 8.935/94; 2 – A comunicação, caso não o faça, dos óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado que tenha emitido a cédula de identidade (RG) do falecido, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária, conforme determinação contida no art. 80, da Lei de Registros Públicos