Moradores de nove cidades da região podem sacar 'FGTS Calamidade'
Trabalhadores afetados poderão retirar R$ 6.220,00 de suas contas; saiba como acessar o benefício
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Moradores de 60 municípios paranaenses, incluindo nove cidades do Vale do Ivaí, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade "Calamidade". A liberação ocorre em decorrência dos recentes desastres naturais que afetaram a região, permitindo que trabalhadores retirem até R$ 6.220,00 de suas contas, desde que possuam saldo positivo.
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Para ter direito ao benefício, o município de residência do trabalhador deve ter decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecido pelo Governo Federal e habilitado junto à Caixa Econômica Federal. Além disso, o solicitante não pode ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
No Vale do Ivaí, nove municípios estão habilitados para o saque. Os moradores precisam ficar atentos aos prazos limites para a solicitação:
- Bom Sucesso: prazo até 12/02/2026
- Borrazópolis: prazo até 15/02/2026
- Califórnia: prazo até 12/02/2026
- Cambira: prazo até 12/02/2026
- Jandaia do Sul: prazo até 15/02/2026
- Marilândia do Sul: prazo até 19/02/2026
- Mauá da Serra: prazo até 19/02/2026
- São João do Ivaí: prazo até 15/02/2026
- São Pedro do Ivaí: prazo até 15/02/2026
O procedimento pode ser realizado integralmente de forma digital, através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
- Acesse o menu “Meus Saques” ou o card “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Selecione a opção “Outras Situações de Saques” e, em seguida, “Calamidade pública”.
- Informe o nome do município e selecione-o na lista apresentada.
- Escolha o tipo de comprovante de endereço que será enviado.
- Insira o CEP e o número da residência.
- Defina a forma de recebimento: crédito em conta bancária (de qualquer instituição) ou saque presencial.
- Anexe os documentos exigidos (RG e comprovante de residência).
- Tire uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identificação.
- Confirme a operação.
- A Caixa analisará a documentação e, caso aprovada, o valor será creditado na conta indicada.
- Documentação Necessária
- Para a validação do saque, o trabalhador deverá apresentar:
- Documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho).
- CPF.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet ou bancária), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade.
Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, é aceita uma declaração emitida pela prefeitura atestando a residência na área afetada, ou uma autodeclaração conforme o Decreto nº 12.019, que será validada pela Caixa nos cadastros oficiais. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, é necessário apresentar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso ao aplicativo, os moradores podem entrar em contato com a Caixa pelos telefones 4004-0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
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