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AÇÃO JUDICIAL

Morador de Jandaia do Sul receberá indenização de R$ 5 mil de banco

A Caixa Econômica Federal deve pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a um morador de Jandaia do Sul, município que pertence ao Vale do Ivaí

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Morador de Jandaia do Sul receberá indenização de R$ 5 mil de banco
Autor O cliente teve seu nome restrito por conta da ação do banco - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz federal Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá, Paraná, decidiu que a Caixa Econômica Federal deve pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a um morador de Jandaia do Sul, município que pertence ao Vale do Ivaí.

A decisão foi tomada após o banco não debitar uma parcela de um contrato imobiliário firmado com o correntista, que teve o nome negativado. Ainda conforme a Justiça, a instituição deve regularizar a parcela em débito automático que corresponda com a data de vencimento da conta.

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O morador de Jandaia afirmou que, mesmo tendo um saldo positivo em sua conta, a parcela referente a março deste ano não foi debitada e o seu nome foi inscrito em cadastro restritivo de crédito. O valor total do contrato com o banco é de R$ 79.597,77 e a forma de pagamento acordada foi a do débito automático na conta bancária.

O cliente, segundo a ação, procurou o banco na cidade de Jandaia do Sul para saber o motivo do débito não ter sido realizado.

Na ação judicial, Bossi alegou que a Caixa deveria comprovar que não houve a cobrança da parcela mesmo havendo saldo suficiente na conta do correntista, o que causou a restrição de seu nome.

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Comprovado o dano moral, a fixação do valor levou em conta, por exemplo, as condições pessoais do morador, a intensidade do dolo, a extensão do dano moral e a gravidade dos efeitos.

Na decisão, o magistrado determinou ainda ao banco que regularize as cobranças do contrato de financiamento habitacional da parte autora, de modo que a data do débito automático corresponda à parcela de março de 2022.

Com informações do site CBN Maringá e GMC Online.

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