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Mascotes da Praça do Café morrem atropelados em Jandaia do Sul

Caramela e Pitoco foram atropelados em um intervalo de menos de uma semana

Da Redação

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Pitoco (à esquerda) e Caramela foram vítimas de atropelamento em Jandaia do Sul
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Pitoco (à esquerda) e Caramela foram vítimas de atropelamento em Jandaia do Sul
Escrito por Da Redação
Publicado em 16.07.2025, 18:16:43 Editado em 16.07.2025, 18:16:38
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A comunidade de Jandaia do Sul, norte do Paraná, está em luto após a trágica morte de dois cães comunitários, Caramela e Pitoco, em atropelamento ocorridos em um intervalo de menos de uma semana. Ambos os animais, conhecidos e queridos pelos moradores da região da Praça do Café, foram socorridos após os acidentes, mas não resistiram aos graves ferimentos.

- LEIA MAIS: Motociclista que morreu em acidente na PR-444 era morador de Arapongas

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Os eventos recentes reacenderam o debate sobre a necessidade de maior conscientização e respeito aos animais, especialmente aqueles que, embora sem um tutor definido, estabelecem laços afetivos com a comunidade. A perda de Caramela e Pitoco destaca a importância de cuidados básicos, vacinação, castração e da necessidade de políticas públicas que protejam os animais comunitários.

Moradores de Jandaia do Sul que testemunharem maus-tratos a animais podem realizar denúncias através do serviço Disque-Denúncia pelo número 181. Em casos de emergência, onde o animal corre risco imediato, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190. É possível também registrar um Boletim de Ocorrência online para maus-tratos a animais no site do Disque-Denúncia 181.

Legislação e Responsabilidade

A permanência de animais comunitários em locais públicos e condomínios fechados está sendo regulamentada pelo Projeto de Lei nº 275/23. A legislação define animais comunitários como aqueles que, mesmo sem tutor formal, criam vínculos de afeto e dependência com a coletividade.

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Atropelar um animal e omitir socorro ou praticar maus-tratos são condutas consideradas criminosas no Brasil. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem maltrata animais. Em casos de morte decorrente da agressão, a pena pode ser mais severa. A Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, aumentou as penalidades para maus-tratos contra cães e gatos, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

Omissão de Socorro e Denúncia

A omissão de socorro a um animal atropelado também configura crime. Um projeto de lei em tramitação propõe multa de R$ 293,47 e a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem não comunicar o atropelamento de um animal às autoridades. Em situações de atropelamento, é crucial prestar socorro ao animal ou, na impossibilidade, comunicar imediatamente às autoridades competentes.

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