Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Vale do Ivaí

publicidade
MUNICIPAL

Liminar suspende terceirização do Hospital de Faxinal

À Prefeitura de Faxinal foi imposta multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento do item, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 600 mil

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Liminar suspende terceirização do Hospital de Faxinal
Autor Foto: Reprodução

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Faxinal, obteve liminar em ação civil pública que move contra o Município e uma empresa da iniciativa privada que, em agosto do ano passado, começou a administrar o Hospital Juarez Barreto de Macedo. O promotor Lucas Franco de Paula, responsável pela ação, afirma que a contratação do Centro Integrado em Saúde (CIS) se deu de forma irregular e que o caso configura terceirização ilegal dos serviços públicos de saúde, além de implicar prejuízo aos cofres públicos e na qualidade do serviço prestado à população.

Pelo contrato questionado pelo Ministério Público, o Município “concedeu a administração e uso das dependências” da unidade de saúde municipal mediante pagamento mensal de perto de R$ 500 mil – quase R$ 60 milhões no total.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Proferida nesta semana pelo juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Faxinal, Guilherme de Mello Rossini, a decisão liminar impõe a suspensão do contrato (incluindo pagamentos) e a obrigação da prefeitura de voltar a assumir os atendimentos em saúde – tudo organizado de modo a não haver, em qualquer tempo, a descontinuidade dos serviços oferecidos à comunidade.

A Promotoria sustenta que a cessão do serviço à empresa privada foi conduzida com várias irregularidades, como a não previsão da terceirização no Plano Municipal de Saúde, a ausência de comprovação formal de que o próprio Município não é capaz de prestar os serviços de saúde e problemas no edital da licitação que levou ao contrato (não inclusão de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos no processo que, por lei, têm a preferência nessas situações). Destaca, ainda, a falta de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde/Comitê Intergestor Bipartite sobre a prestação pelo Município de Faxinal de serviços de alta e média complexidade, assim como a utilização do Hospital Municipal de Faxinal como referência para outros Municípios – oficialmente, o Município atende apenas saúde básica.

À Prefeitura de Faxinal foi imposta multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento do item, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 600 mil. No mérito do processo, a Promotoria requer a anulação do contrato firmado com a empresa e a retomada do atendimento em saúde pelo Município, dentro dos expedientes legais (mediante contratação de profissionais de saúde por meio de concurso público).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em nota, prefeitura diz que garante atendimento

O Hospital Juarez Barreto de Macedo, totalmente reformado pela Prefeitura de Faxinal, foi reinaugurado no dia 17 de dezembro do ano passado pelo prefeito Ylson Álvaro Cantagallo (PSD), o Gallo, e equipe, com a presença do governador Ratinho Junior (PSD) e secretários, deputados e prefeitos da região. E desde então encontra-se em pleno funcionamento.

Em nota enviada à imprensa nesta quarta-feira (12), o prefeito Gallo informa que “o Município de Faxinal foi citado na manhã de hoje sobre a liminar concedida pelo Juizo da Comarca de Faxinal, em ação movida pelo Ministério Público do Paraná, na qual determina a suspensão da concessão do Hospital Juarez Barreto de Macedo no prazo de 60 dias”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com a nota, “o assunto encontra-se em estudo com a Assessoria Jurídica Municipal e todos os esforços serão praticados visando o interesse público e em especial dos pacientes do SUS de nossa cidade”. “Aproveitamos para tranquilizar a população, pois os atendimentos prosseguirão nos moldes da universalidade, atendendo nossa Constituição, bem como a Lei 8080/90, 8142/90 e demais diplomas que versam sobre o direito essencial à saúde de todos”, conclui a nota.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Vale do Ivaí

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline