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Polícia Civil conclui inquérito sobre acidente com 6 mortes 

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Polícia Civil conclui inquérito sobre acidente com 6 mortes 
AutorDelegado Gustavo Dante faleceu na tarde deste sábado (3). Foto: Reprodução - Foto: Reprodução

A Polícia Civil de Ivaiporã concluiu o inquérito e indiciou por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) Odorico dos Santos, 69 anos, motorista do caminhão Ford Cargo de Blumenau/SC que se envolveu em acidente com motocicletas na rodovia PR-082, entre Jardim Alegre e Lunardelli há um mês e provocou a morte de seis pessoas.

O indiciamento contraria a posição da Subseção de Ivaiporã, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que almejava que o motorista fosse indiciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar). O laudo do Instituto de Criminalística aponta que o acidente foi provocado pelo caminhão, que invadiu a pista contrária durante uma ultrapassagem em local proibido acima do limite de velocidade no trecho. De acordo com o delegado Gustavo Dante da 54ª Delegacia Regional de Ivaiporã, o motorista foi indiciado conforme o artigo 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97, que é praticar homicídio na direção de veículos automotor.

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“Ele vai responder pelas seis mortes e também por lesão corporal contra outras quatro pessoas que ficaram feridas. Se for condenado, vai responder pelo homicídio culposo concorrendo a uma pena aumentada prevista artigo 70 do Código Penal (CP), que é o concurso formal. Essa pena vai majorar porque diante de uma conduta ele causou vários resultados. A conduta foi a imprudência, uma vez que estava em alta velocidade e realizava manobra proibida ultrapassando em faixa continua”. 

Na semana passada, o presidente da Subseção de Ivaiporã, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Henrique Maciel Branco em entrevista a Tribuna do Norte declarou que a entidade queria que caminhoneiro fosse indiciado por homicídio doloso. O delegado disse que não concorda com a tese da OAB. “Estamos fundamentados na lei, na doutrina, na jurisprudência. Neste caso, o motorista não assumiu o risco de produzir o resultado. Embora tenha sido imprudente, porém sem fundamento algum seria o dolo eventual”, relata o delegado.

Ainda segundo o delegado, após o inquérito ser encaminhado ao judiciário é possível haver outro entendimento. “O Ministério Público pode dar uma roupagem diversa do nosso entendimento ou não”, comenta.

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