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Ivaiporã incentiva destino do Imposto de Renda para fundos sociais

Com a destinação do imposto aos Fundos Municipais, o contribuinte garante que o valor permaneça no próprio município

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Ivaiporã incentiva destino do Imposto de Renda para fundos sociais
Autor Reunião dos conselhos municipais - Foto: Assessoria de Imprensa - Prefeitura de Ivaiporã

Com o objetivo de ampliar o apoio a projetos sociais e fortalecer políticas públicas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e idosos, os Conselhos Municipais de Ivaiporã intensificam o incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda (IR) aos fundos municipais vinculados a estas causas.

A mobilização é liderada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

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As pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido – até 3% para cada um dos Fundos Municipais, desde que optem pela declaração no modelo completo. As pessoas jurídicas podem doar até 1% do Imposto de Renda devido para cada um dos Fundos Municipais.

A secretária municipal de Assistência Social, Silvana Pessutti, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, Jair Burato, e o contador da Prefeitura, Ronald Barbosa, reforçaram a importância deste gesto solidário, e explicaram que, ao optar pela destinação do imposto aos Fundos Municipais, o contribuinte garante que o valor permaneça no próprio município, contribuindo diretamente com ações sociais e projetos devidamente fiscalizados pelos Conselhos Municipais.

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“É fundamental que os contadores expliquem aos clientes que, quando o Imposto de Renda é enviado diretamente à União ou ao Estado, o município recebe uma parcela bem menor. Por isso, é muito importante destinarem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso”, orientou o contador Ronald Barbosa.

Além de não gerar custo extra para o contribuinte, a destinação do IR beneficia diretamente a população em situação de vulnerabilidade, por meio de projetos sociais previamente aprovados pelos Conselhos Municipais.

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Para saber como fazer a destinação, os interessados podem procurar os contadores.

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Banco do Brasil

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Agência: 0633-5

Conta corrente: 29.273-7

CNPJ: 18.047.301/0001-36

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Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

Banco Brasil

Agência: 0633-5

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Conta corrente: 35.373-06

CNPJ: 29.090.712/0001-20

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