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TRIBUTAÇÃO

Inadimplência com o IPVA soma R$ 33 milhões na região

Montante devido nesses cinco municípios da região representa quase 23,8% do imposto total lançado em 2022

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.06.2022, 16:59:36 Editado em 21.06.2022, 16:59:34
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Motoristas dos cinco maiores municípios da região – Apucarana, Arapongas, Ivaiporã, Faxinal e Jandaia do Sul – devem R$ 33,1 milhões do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2022). O calendário de pagamento deste ano começou em 17 de fevereiro (para a primeira parcela dos veículos de placa com final 1 e 2) e terminou em maio (com a última parcela aos veículos com placa de final 9 e 0).

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Segundo levantamento feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) a pedido do TNOnline, o montante devido nesses cinco municípios da região representa quase 23,8% do imposto total lançado em 2022, que foi de R$ 139,3 milhões neste exercício.

Apenas em Apucarana, 50.469 veículos foram tributados. O IPVA total lançado foi de R$ 54,6 milhões. Conforme a Sefa, a inadimplência soma R$ 13,6 milhões, o que representa 26,2%.

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Em Arapongas, a arrecadação total esperada com o IPVA era de R$ 55,5 milhões, sendo que a pendência atual é de R$ 13,1 milhões (24,9%). Em Ivaiporã, o imposto lançado foi de R$ 14,4 milhões e o valor devido é de R$ 3,06 milhões (22,4%).

Em Faxinal, a inadimplência é de 25,5%. O imposto total lançado chegou a R$ 5,6 milhões em 2022 no município, com a pendência na casa de R$ 1,36 milhão. Já em Jandaia do Sul, o valor devido é de R$ 2,01 milhões, que representa 23% da cifra lançada de R$ 9,21 milhões.

Do total do imposto arrecadado, segundo a Secretaria da Fazenda, 50% é destinado para os municípios onde ocorrem os emplacamentos.

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MULTA

O contribuinte que deixar de recolher IPVA fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

A inadimplência do IPVA impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

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Por Fernando Klein

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