Homofóbico é preso por cuspir em mulher na rodoviária de Marilândia
Vítima, que é homossexual, estava com a irmã esperando ônibus quando foi agredida e ofendida pelo homem, numa manifestação de preconceito
Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline
Um homem foi preso na rodoviária de Marilândia do Sul, no início da tarde desta quinta-feira (17) por conta de um ato preconceituoso. Ele cuspiu e ofendeu uma mulher, que estava acompanhada da irmã, aguardando um ônibus para ir a Apucarana. A agressão se deu pelo fato de a mulher ser homossexual.
A vítima, de 22 anos, foi ofendida e agredida na presença de inúmeras pessoas que também aguardavam o ônibus. O homem, de 59 anos, foi em direção a ela, cuspiu e a chamava de “sapatão”.
LEIA MAIS: Homem é preso por importunação sexual de meninas, em Apucarana
Quando a Polícia Militar chegou ao local e abordou o homem, ele não só confirmou os fatos narrados pela vítima e por testemunhas, como também reafirmou o preconceito, dizendo aos policiais que não gosta de “sapatão”. Ele foi preso e encaminhado, junto com a vítima, para a delegacia da Polícia Civil de Marilândia do Sul para as providências legais.
HOMOFOBIA É CRIME
Mesmo não havendo uma lei específica, a homofobia é considerada crime desde 2019 no Brasil, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). E de acordo com artigo da coordenadora do Programa Diversidade, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) – Direito, do Rio de Janeiro, a homofobia é crime imprescritível e inafiançável.
O termo homofobia é usado para definir a aversão ou rejeição a homossexuaus, bissexuais, travestis e transexuais. A criminalização da homofobia e da transfobia foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de junho de 2019 quando, por 8 votos a 3, os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais passariam a ser enquadrados no crime de racismo.
LEIA MAIS: Homem viola medidas protetivas, persegue a ex e é preso em Marilândia
A criminalização da homofobia e transfobia prevê que: "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime; a pena será de um a três anos, além de multa;
Se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena pode chegar de dois a cinco anos, além de multa e a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.
Últimas em Vale do Ivaí
Mais lidas no TNOnline
Últimas do TNOnline