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CRIME DE PRECONCEITO

Homofóbico é preso por cuspir em mulher na rodoviária de Marilândia

Vítima, que é homossexual, estava com a irmã esperando ônibus quando foi agredida e ofendida pelo homem, numa manifestação de preconceito

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Homofóbico é preso por cuspir em mulher na rodoviária de Marilândia
Autor Imagem Ilustrativa - Homofobia é a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito em razão da realidade sexual da pessoa - Foto: Reprodução/Arquivo/Pixabay

Um homem foi preso na rodoviária de Marilândia do Sul, no início da tarde desta quinta-feira (17) por conta de um ato preconceituoso. Ele cuspiu e ofendeu uma mulher, que estava acompanhada da irmã, aguardando um ônibus para ir a Apucarana. A agressão se deu pelo fato de a mulher ser homossexual.

A vítima, de 22 anos, foi ofendida e agredida na presença de inúmeras pessoas que também aguardavam o ônibus. O homem, de 59 anos, foi em direção a ela, cuspiu e a chamava de “sapatão”.

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Quando a Polícia Militar chegou ao local e abordou o homem, ele não só confirmou os fatos narrados pela vítima e por testemunhas, como também reafirmou o preconceito, dizendo aos policiais que não gosta de “sapatão”. Ele foi preso e encaminhado, junto com a vítima, para a delegacia da Polícia Civil de Marilândia do Sul para as providências legais.

HOMOFOBIA É CRIME

Mesmo não havendo uma lei específica, a homofobia é considerada crime desde 2019 no Brasil, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). E de acordo com artigo da coordenadora do Programa Diversidade, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) – Direito, do Rio de Janeiro, a homofobia é crime imprescritível e inafiançável.

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O termo homofobia é usado para definir a aversão ou rejeição a homossexuaus, bissexuais, travestis e transexuais. A criminalização da homofobia e da transfobia foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de junho de 2019 quando, por 8 votos a 3, os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais passariam a ser enquadrados no crime de racismo.


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A criminalização da homofobia e transfobia prevê que: "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime; a pena será de um a três anos, além de multa;

Se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena pode chegar de dois a cinco anos, além de multa e a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

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