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Fiscais do toque de recolher fecharam comércios na região

Os fiscais agiram em Borrazópolis, Mauá da Serra e Manoel Ribas

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Fiscais do toque de recolher fecharam comércios na região
Autor Foto: Reprodução

Fiscais do toque de recolher fecharam estabelecimentos comerciais e encerraram festas no Vale do Ivaí, neste fim de semana, em cumprimento do último decreto estadual publicado pelo Governo do Paraná para frear o avanço da Covid-19. Ocorrências foram registradas em Borrazópolis, Mauá da Serra e Manoel Ribas.

Em Borrazópolis, várias denúncias de festas e aglomeração foram registradas pela prefeitura, inclusive na zona rural. Todos os infratores foram identificados e autuados.

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Em Mauá da Serra, fiscais fecharam um bar que funcionava após o toque de recolher foi fechado e uma festa que acontecia em uma residência foi encerrada. Os freqüentadores foram orientados a irem para casa.

Em Manoel Ribas, a Polícia Militar deflagrou uma operação especial juntamente com a Vigilância Sanitária para encerrar um churrasco com 15 pessoas, em um estabelecimento comercial as margens da PR-487. A equipe também atendeu denúncia de aglomeração na Avenida Sete de Setembro e

Toque de recolher

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Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná e da maior taxa de transmissão do País, o Governo do Estado publicou na última terça-feira (25) o decreto 7.716/21, que ampliou ainda mais as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

As novas regras começaram a vigorar na sexta-feira (28) e valem até as 5h do dia 11 de junho. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.

As medidas preveem restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas. O toque de recolher e a lei seca atual vigoram das 22h até as 5h do dia seguinte.

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Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias. Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h às 22h). Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

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