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NOVA LEI

Faxinal abre mercado funerário e põe fim a monopólio de três décadas

Lei sancionada pelo prefeito Hermes Santa Rosa prevê concorrência e melhoria dos serviços funerários no município

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A lei foi sancionada nest quinta-feira (28).
Icone Camera Foto por Divulgação
A lei foi sancionada nest quinta-feira (28).
paragrafos: 9

Nesta quinta-feira (28), o prefeito de Faxinal, Hermes Santa Rosa, sancionou a Lei Municipal nº 2.433/2025, que altera de forma significativa a prestação dos serviços funerários na cidade. A nova norma revoga integralmente as Leis Municipais nº 563/1991 e nº 2.164/2020, que, até então, garantiam exclusividade a apenas uma empresa no setor funerário há mais de três décadas.

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Com a sanção, será possível a instalação de até três empresas funerárias no município, abrindo espaço para concorrência e, segundo a prefeitura, possibilitando a melhoria da qualidade do atendimento e a oferta de preços mais acessíveis à população.

“Estamos atendendo a um pedido antigo da comunidade. Desde que assumimos a gestão, recebemos inúmeras solicitações para a melhoria dos serviços funerários e para a abertura do setor a outras empresas. Ouvimos essas demandas e elaboramos uma proposta de lei que garante a regulamentação adequada e a obrigatoriedade de licitação”, afirmou o prefeito Hermes Santa Rosa.

A administração municipal ressalta que, apesar de ser possível encerrar a concessão por decreto, optou-se por uma legislação específica para garantir segurança jurídica e clareza nas regras para futuros prestadores de serviço.

Além de abrir o mercado, a Lei nº 2.433/2025 estabelece diretrizes baseadas na Lei de Liberdade Econômica, que prevê menos burocracia e mais competitividade para empresas interessadas em atuar no setor. A expectativa é de que os moradores passem a ter acesso a serviços funerários de melhor qualidade e a preços mais justos.

O prefeito também destacou o trabalho da Câmara de Vereadores, que aprovou a proposta de forma unânime. “Foi um esforço conjunto, mostrando o compromisso de todos os vereadores com os interesses da população”, ressaltou.

A lei foi publicada na Edição nº 1.859/2025 do Diário Oficial do Município e entra em vigor imediatamente, marcando um novo capítulo na gestão dos serviços funerários em Faxinal.


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