Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Vale do Ivaí

publicidade
ECONOMIA

Em Recurso de Revista, Cruzmaltina tem as contas de 2013 regularizadas

Em Recurso de Revista, Cruzmaltina tem as contas de 2013 regularizadas

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Em Recurso de Revista, Cruzmaltina tem as contas de 2013 regularizadas
Autor Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pela prefeita de Cruzmaltina, Luciana Lopes de Camargo (gestão 2017-2020), em face do Acordão de Parecer Prévio nº 395/17, da Segunda Câmara do TCE-PR. Além da emissão de novo parecer, pela regularidade com ressalvas das contas de 2013 desse município da Região Central paranaense, a decisão afastou a multa de R$ 1.450,98 aplicada ao então prefeito, José Maria dos Santos (gestão 2013-2016).

O motivo do julgamento pela desaprovação das contas de 2013 havia sido a ausência de aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação na remuneração do magistério municipal. A situação fere o Artigo 21, da Lei nº 11.494/2007, que normatiza as atividades do Fundeb.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

No recurso, a atual prefeita relatou que o índice de 57,59% era referente apenas à folha de pagamento dos profissionais do magistério e que, na época, não existia saldo suficiente para lançar todos os encargos previdenciários relativos aos profissionais. Luciana Camargo ainda informou que foi essa a razão da diferença de 2,41%, correspondente a R$ 15.396,22, que foram lançados em contas contábeis diversas.

A gestora ainda solicitou a aplicação do juízo de razoabilidade pelo Tribunal, uma vez que a quantia foi compensada pelo superávit do Fundeb ocorreu no mesmo exercício, no montante de R$ 33.459,58. E que, além disso, no exercício de 2014 houve aplicação de 70,18%, ou seja, um excesso de R$ 115.546,16.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, entendeu que as justificativas da prefeita, junto com os documentos apresentados, comprovaram a regular aplicação dos recursos. Pela falha não ter causado prejuízos à educação municipal, o Tribunal decidiu converter a irregularidade em ressalva e afastou a multa antes aplicada ao ex-prefeito.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 6, finalizada em 16 de julho. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 255/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 31 de julho, na edição nº 2.351 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cruzmaltina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Vale do Ivaí

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline