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Cidades do PR vão utilizar drones para calcular IPTU

O sistema disponibilizado pelo governo do Paraná vai permitir que as prefeituras utilizem drones para levantamento dos imóveis nas áreas urbanas

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Cidades do PR vão utilizar drones para calcular IPTU
Autor Foto: Reprodução

A Associação dos Municípios do Paraná (AMP e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedu) vão promover nos próximos meses reuniões com as 19 associações regionais de municípios paranaenses. O objetivo é iniciar o treinamento de técnicos das prefeituras para a operacionalização do software gratuito que o governo do Estado fornecerá para o georreferenciamento nas cidades do Estado.

O sistema disponibilizado pelo governo do Paraná vai permitir que as prefeituras utilizem drones para levantamento dos imóveis nas áreas urbanas e, assim, de acordo com avaliação técnica da situação, possam revisar a Planta Genérica de Valores (PGV) de cada imóvel, de acordo com seu tamanho e localização.

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A realização desses treinamentos regionais foi alinhada nesta segunda-feira, em Curitiba, entre o presidente da AMP, prefeito Junior Weiller (MDB), de Jesuítas, e o secretário-executivo da Sedu, Alex de Almeida.

O treinamento segue recomendação feita pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), que deseja que os municípios atualizem periodicamente sua PGV, utilizada para a apuração do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e demais tributos imobiliários, para assegurar o pleno potencial arrecadatório, cobrando o valor justo dos contribuintes e promovendo justiça social e fiscal.

A indicação do TCE-PR é que a revisão periódica da PGV seja determinada por meio de lei. A revisão, fundamentada em estudos técnicos capazes de retratar os valores venais dos imóveis, compatíveis com os de mercado, deverá seguir os prazos fixados na Portaria nº 511, emitida em 2009 pelo então Ministério das Cidades. Essa portaria estabelece que a PGV seja atualizada a cada quatro anos, com no máximo o dobro desse prazo para os municípios com população de até 20 mil habitantes.

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Com a ferramenta gratuita cedida pelo governo, os municípios utilizarão recursos apenas na contratação do drone que será utilizado para a operação. Os treinamentos possibilitarão que a demanda seja atendida com rapidez e alta qualidade. Segundo a AMP, essa ferramenta tão eficiente será proporcionada sem custos para os municípios.

Para o presidente da Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi), prefeito Luiz Carlos Gil (PSD), de Ivaiporã, “qualquer ferramenta de planejamento urbano é importante para as prefeituras e a Amuvi vai fazer com que todos os municípios da região tenham acesso a essa disponibilizada pelo Estado”. Ele assinala que, com a nova tecnologia, os técnicos de planejamento poderão fazer um levantamento da área urbana do município sem precisar percorrer a cidade toda.

Portaria sobre piso dos agentes de saúde ainda não foi publicada

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A Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estão reiterando publicamente a situação atual do novo piso dos “agentes comunitários de saúde” e “agentes comunitários de endemias”, que foi aprovado e ainda aguarda a regulamentação do Ministério da Saúde.

Conforme esclarecem as duas entidades municipalistas, no dia 6 de maio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Emenda Constitucional 120/2022. De acordo com o parágrafo 7º da EC “o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações.

Segundo as entidades, o início do repasse do novo piso ainda não está definido porque exige publicação de Portaria do Ministério da Saúde. Como alertam a AMP e a CNM, os gestores deverão repassar o novo valor apenas com a Portaria publicada e o repasse em conta dos Fundos Municipais. As equipes técnicas da AMP e da CNM indicam que o vencimento dos agentes é de responsabilidade da União e está fixado em dois salários-mínimos - o equivalente a R$ 2.424,00. O valor deve ser pago integralmente com recursos consignados no Orçamento Geral da União da União.

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Por, Edison Costa

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