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APUCARANA E CAMBIRA

Chamados por perturbação do sossego mobilizam PM na região

Ao menos sete ocorrências foram registradas entre a noite de sexta e madrugada de sábado em Apucarana e Cambira

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Chamados por perturbação do sossego mobilizam PM na região
Autor Foto: reprodução

Ao menos sete chamados por perturbação do sossego foram registrados pelo 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM) entre a noite deste sexta-feira (12) e madrugada de sábado (13) na região. A maior parte das ocorrências foram em Apucarana onde a polícia esteve presente em seis bairros.

Um dos casos foi registrado na Rua Cesar Marcos Navia, no Jardim Morada do Sul, onde um morador chamou a PM e reclamou que seu vizinho estaria com som em volume alto incomodando a vizinhança. No boletim de ocorrência a polícia relatou que ao chegar no local foi possível confirmar a veracidade da denúncia, uma vez que o som estava alto. No local estavam a proprietária da casa mais três pessoas que realizavam uma confraternização.

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Outra denúncia foi registrada por um morador da Rua Doutor Oswaldo Cruz, no centro da cidade, no início da madrugada deste sábado. O morador também reclamou da música alta vinda da casa de um vizinho e chamou a PM para resolver a situação.

As mesmas situações foram registradas na Vila Nova, No residencial Solo Sagrado, No Jardim Ponta Grossa e Jardim América. Em Cambira, a PM foi até uma casa na Rua Sete de Setembro, no centro da cidade após um morador reclamar de uma algazarra na casa do vizinho. A moradora da casa onde ocorria a festa foi orientada que em caso de desobediência seria registrado um termo circunstanciado de infração penal.

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INFRAÇÃO PENAL

Perturbação do sossego é uma infração penal e não um crime. Essa previsão está no artigo 42 do decreto-lei 3688/41, a Lei das Contravenções Penais (LCP). A diferença de contravenção penal e crime é puramente legal. O que a lei diz que é contravenção é o que está na LCP. As penas são mais brandas.

A lei diz que “perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”.


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