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A cada 2 dias, ao menos 1 motorista é preso por embriaguez ao volante

Levantamento do 10º BPM de Apucarana aponta que 83 pessoas foram presas neste ano após serem flagradas dirigindo sob efeito de bebida alcoólica

Da Redação

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Se a medição do etilômetro apontar índice superior a 0,34mg/l, motorista estará incorrendo criminalmente por embriaguez ao volante
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Se a medição do etilômetro apontar índice superior a 0,34mg/l, motorista estará incorrendo criminalmente por embriaguez ao volante
Escrito por Da Redação
Publicado em 30.08.2022, 18:11:23 Editado em 30.08.2022, 18:29:22
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A cada dois dias, pelo menos um motorista é preso por embriaguez ao volante na região. Levantamento do 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Apucarana, norte do Paraná - que abrange 12 municípios - revela que de janeiro a julho deste ano, 83 pessoas foram presas após serem flagradas dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. O cenário não mudou muito em comparação ao ano passado quando 88 condutores foram presos em flagrante pelo mesmo delito. Somente no mês de agosto – que ainda não terminou - ao menos dez ocorrências do tipo foram noticiadas pelo site TNOnline. E a maior parte envolveu acidentes.

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A mais recente ocorreu na segunda-feira (29) em Jandaia do Sul. Segundo boletim de ocorrências da PM, três homens e uma mulher estavam em um Ford Ka circulando pelas ruas da Vila Rica, quando chamaram a atenção de moradores. A PM localizou o veículo e fez a abordagem e, na averiguação, confirmou que o motorista estava bêbado. O condutor foi submetido ao teste de alcoolemia, que apontou teor alcoólico de 0,79 mg/l, o que configura crime de trânsito. Ele foi preso e encaminhado à delegacia.

Outros dois casos recentes registrados em Apucarana terminaram com as prisões de dois motoristas embriagados que provocaram acidentes no Núcleo João Paulo e no Jardim Ponta Grossa. As situações devem engrossar ainda mais as estatísticas.

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Para o diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento (Idepplan) de Apucarana, Carlos Mendes, os índices de embriaguez ao volante refletem a cultura brasileira de ingerir álcool e dirigir, mesmo sabendo que a legislação veda esse tipo de comportamento por meio da Lei Seca.

“Infelizmente, a questão do álcool é muito pontual para o brasileiro. A lei da tolerância zero está aí, e mesmo assim existem as pessoas que dirigem após ingerir álcool. O infrator vai beber, independentemente da lei. Se uma pessoa tem um evento social, ela não vai deixar de consumir álcool porque vai dirigir, infelizmente poucas pessoas têm essa responsabilidade e consciência. Infelizmente isso faz parte da cultura brasileira de não associar muito os riscos”.

- Carlos Mendes, diretor-presidente do Idepplan,
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Mendes alerta que muitas pessoas assumem o risco de dirigir após a ingestão de bebida alcoólica acreditando que a substância não altera seus sentidos. No entanto, mesmo em menor quantidade, o álcool reduz os reflexos e aumenta agressividade. Apenas dois copos de cerveja podem fazer com que o tempo de reação da pessoa caia de 0,75 para 2 segundos. A bebida também afeta o sistema nervoso central, fazendo com que o motorista perca a inibição e o senso de responsabilidade.

“Quando não é exigido, você não percebe o que o álcool faz com o reflexo. Tomar duas ou três latas de cerveja causa interferência no reflexo. E dirigir é puro reflexo. A visão periférica fica prejudicada e se o motorista tem problema de pressão a visão fica turva. Infelizmente as pessoas culturalmente bebem e saem para dirigir, mas isso é errado, é imprudente”, comenta.

O que diz a lei

A policial militar, Gabriella Picanço Xavier, de Apucarana, explica que diante da constatação dos sinais de embriaguez, a polícia oferece o teste etilométrico. Se o condutor aceitar a realizar e a medição indicar entre 0,04mg/l até 0,34mg/l, ele estará cometendo infração administrativa, conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e será autuado no artigo 165 que prevê multa de R$ 2.934,70, terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) retida e, se o veículo não apresentar débitos, poderá ser liberado a um condutor habilitado. Se a medição for superior a 0,34mg/l, além da parte administrativa, ele estará incorrendo criminalmente por embriaguez ao volante sendo preso e encaminhado à delegacia.

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“Nestas duas situações o motorista tem sua CNH suspensa por 1 ano e deverá cumprir o período de suspensão e fazer o curso de reciclagem junto ao Detran”, explica.

Se o motorista for reincidente no período de 1 ano, levará mais uma multa que terá seu valor dobrado, além de ter a CNH cassada pelo período de 2 anos. Após esse período, o condutor deverá fazer autoescola novamente como se nunca tivesse tido CNH.

Sintomas que identificam a embriaguez:

  • Aparência do condutor: Hálito alcoólico, desordem nas vestes, soluços, vômitos, olhos vermelhos, sonolência;
  • Atitudes do condutor: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão;
  • Orientação: se ele sabe o de está, se sabe a data e hora;
  • Memória: se sabe seu endereço, se lembra dos atos cometidos;
  • Capacidade motora e verbal: se ele apresenta dificuldade no equilíbrio e se está com a fala alterada.

Por Cindy Santos.

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