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STF decide que Renato Cariani responderá por tráfico de drogas

O grupo é acusado de “produzir, vender e fornecer, sem autorização ou em desacordo com normas legais, mais de 12 toneladas de produtos

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STF decide que Renato Cariani responderá por tráfico de drogas
Autor O influenciador e empresário Renato Cariani - Foto: Redes Sociais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do influenciador e empresário Renato Cariani para levar seu caso à esfera federal. Com a decisão, o processo em que ele e outros quatro suspeitos respondem por tráfico de drogas seguirá tramitando na Justiça de São Paulo.

Segundo a denúncia, o grupo é acusado de “produzir, vender e fornecer, sem autorização ou em desacordo com normas legais, mais de 12 toneladas de produtos químicos destinados à preparação de drogas”.

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O Ministério Público de São Paulo (MPSP) afirma ainda que os investigados teriam ocultado e movimentado dinheiro obtido com o esquema, realizando depósitos em espécie por meio de terceiros para dar aparência de legalidade a cerca de R$ 2,4 milhões.

As investigações da Operação Hinsberg apontam que o grupo teria desviado substâncias químicas utilizadas na produção de crack e cocaína. À época das apurações, os investigadores descobriram que o esquema funcionava com a emissão fraudulenta de notas fiscais por empresas autorizadas a comercializar esses produtos, utilizando “laranjas”, que faziam depósitos como se fossem funcionários de grandes companhias, e pessoas usadas como compradoras sem saber do envolvimento no crime.

Em 2023, a Anidrol, indústria química na região da Grande São Paulo da qual Renato Cariani é sócio, foi alvo de uma operação da Polícia Federal. De acordo com a corporação, os investigados na Operação Hinsberg são suspeitos de desviar 12 toneladas de produtos químicos usados na produção de crack e cocaína.

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As investigações apontaram que o esquema funcionava por meio da emissão fraudulenta de notas fiscais por empresas autorizadas a comercializar substâncias controladas. Para dar aparência de legalidade às transações, eram utilizados “laranjas”, que faziam depósitos em espécie se passando por funcionários de grandes multinacionais, além de pessoas que tiveram seus nomes usados como supostos compradores.

Ao todo, a PF identificou 60 movimentações financeiras suspeitas ligadas ao grupo. O volume de produtos desviados, incluindo fenacetina, acetona, éter etílico, ácido clorídrico, manitol e acetato de etila, seria suficiente para produzir mais de 19 toneladas de crack e cocaína.

As apurações também indicam que os envolvidos adotaram diferentes métodos para ocultar a origem ilícita do dinheiro obtido com o esquema, recorrendo a intermediários e empresas de fachada.

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Em fevereiro de 2024, os suspeitos passaram a responder como réus na Justiça de São Paulo. A defesa de Cariani recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o caso deveria tramitar na Justiça Federal, já que a investigação teve início na Polícia Federal.

O relator, ministro Cristiano Zanin, rejeitou o pedido. Ele afirmou que, à medida que as investigações avançaram, surgiram indícios de crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, delitos cuja competência é da Justiça estadual. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o voto, formando maioria para manter o processo em São Paulo. O julgamento ainda aguarda o voto da ministra Cármen Lúcia.

Informações: Metrópoles

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