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CONSEQUÊNCIAS

BBB23: MC Guimê e Cara de Sapato podem ser presos?

A Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu um inquérito para investigar os dois ex-BBBs pelo crime de importunação sexual

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BBB23: MC Guimê e Cara de Sapato podem ser presos?
Autor Antônio Cara de Sapato e MC Guimê - Foto: Reprodução/TV Globo

Os telespectadores pararam para assistir o BBB23 na noite desta quinta-feira (16) e se depararam com a expulsão de MC Guimê e Antônio Cara de Sapato, após os brothers assediarem a mexicana Dania Mendez. Após o julgamento do público, quais serão as consequências que eles terão que enfrentar fora da casa?

A Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ) afirmou ao Metrópoles que abriu um inquérito para investigar os dois pelo crime de importunação sexual. “A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá instaurou um inquérito para apurar o crime de importunação sexual. Diligências estão em andamento para apurar a conduta dos envolvidos”, diz a nota.

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- LEIA MAIS: BBB23: veja momento em que MC Guimê passa a mão em participante

Conforme o jornal O Globo, os ex-BBBs seriam intimados para depor ainda nesta sexta-feira (17). Neste momento, agentes analisam as imagens dos atos cometidos pelos artistas dentro da casa.

MC Guimê e Sapato podem ser presos?

Mayla Santos, advogada e sócia-fundadora do Instituto Retomar, que luta pela garantia dos direitos das mulheres, explicou que a pena pelo crime de importunação sexual pode ser de 1 a 5 anos de reclusão.

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“Veja que o tipo penal criminaliza a conduta daquele que age sem anuência [consentimento]. Assim, o toque inadvertido nas partes íntimas de alguém pode, sim, configurar o crime de importunação sexual”, explicou a advogada para a reportagem do Metrópoles.

Vale lembrar que Guimê tocou, uma série de vezes, o bumbum e os seios de Dania Mendez. Sapato, por sua vez, tentou forçar um beijo com a mexicana, a prendeu na cama e chegou a roubar um selinho da morena.

Mayla ainda lembrou: “É preciso ressaltar que com o advento da Lei nº 13.718/18 todos os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser considerados de ação penal pública incondicionada, e isto quer dizer que independentemente da vontade da ofendida, a autoridade policial tem obrigação de proceder com a investigação em casos como o presente.”

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Ela finalizou: “Assim, ao contrário do que muitos estão comentando na internet, questionando a conduta da participante e até mesmo a julgando, o que não é nada incomum na sociedade misógina em que vivemos, independente de como esta tenha agido ou mesmo tenha se manifestado ao ser chamada pela produção do programa ao confessionário, a resposta deveria ser a mesma, a investigação dos envolvidos, eis que como já dito, o crime não carece de representação da ofendida”.


Fonte: Metrópoles.

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