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Assédio ou importunação? saiba a diferença dos crimes

É importante saber diferenciar assédio, importunação e estupro; saiba mais

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ara caracterizar é preciso que ele ocorra no ambiente de trabalho e que haja diferença hierárquica entre agressor e vítima
Icone Camera Foto por Pixabay- ilustração
ara caracterizar é preciso que ele ocorra no ambiente de trabalho e que haja diferença hierárquica entre agressor e vítima

O humorista Tirullipa foi expulso da Farofa da Gkay após ser filmado retirando o biquíni de influencers sem o consentimento delas. Em nota, a organização do evento disse que ele deixaria o evento após praticar "assédio".

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Afinal, o ato praticado por Tirullipa é assédio? Para isso, é importante saber diferenciar assédio, importunação e estupro.

Assédio sexual

Para caracterizar é preciso que ele ocorra no ambiente de trabalho e que haja diferença hierárquica entre agressor e vítima. Como, por exemplo, um chefe constrange uma funcionária a dormir com ele sob ameaça de ela perder o emprego. Mesmo que não haja uma investida tão direta, mas a pessoa se sentir intimidada ou humilhada com a abordagem do outro, ela é vítima. A aproximação corporal, o toque não consentido, como passar a mão no braço, no cabelo e no rosto, por exemplo, a cantada ofensiva outros exemplos.

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Importunação sexual

é o ato de praticar, contra vontade de uma pessoa, qualquer ato sexual, sensual ou erótico. Inclui, por exemplo, toques não consentidos, "encoxadas", masturbação, ejaculação, etc. Um exemplo mais comum é o que ocorre em transportes coletivos lotados, onde determinados homens se aproveitam da situação para tocar no corpo das mulheres sem o consentimento delas.Estupro: ocorre com violência ou grave ameaça. Nesta situação, o autor do crime força a vítima a ter consigo conjunção carnal ou qualquer outro ato de perversão sexual. Nesta situação há necessariamente o emprego de violência ou grave ameaça, diferentemente do assédio e importunação sexual. Além disso, para o estupro ser caracterizado não é necessário que haja o sexo, de fato.

Qual a pena de cada um?

Assédio

detenção entre 1 a 2 anos. A pena do assédio sexual será aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. Importunação: - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Estupro

reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.Como denunciar?

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Assédio

A vítima deve procurar ajuda e denunciar o agressor no setor de recursos humanos da empresa, além de fazer a denúncia formal nos órgãos de defesa da mulher.Importunação sexual e estupro - A vítima deve denunciar à Polícia Militar ligando para 190 e também pode fazer a denúncia no Centro de Atendimento à Mulher pelo número 180 ou à Guarda Municipal número 153. O Disque-Denúncia também está aberto a esse tipo de caso, número 181, assim como o Disque 100 de Direitos Humanos.

Com informações, Universa Uol

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