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Justiça Eleitoral divulga portaria sobre lei seca e proibição de aglomerações

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Justiça Eleitoral divulga portaria sobre lei seca e proibição de aglomerações
AutorFoto: Pixabay

O Juiz Eleitoral, Dr. Gabriel Vieira, divulgou uma portaria sobre a lei seca e proibição de aglomerações na comarca de Marilândia do Sul. O documento vale para as municípios de Mauá da Serra, Rio Bom e Califórnia.

"Fica proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercados e estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios de Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Rio Bom e Califórnia, de zero às 19 horas do dia 15 de novembro de 2020, bem como exige identificação do denunciante sobre práticas eleitorais supostamente ilegais no dia do pleito", consta na portaria.

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Juiz Eleitoral também determinou aos prefeitos a limpeza e bloqueio de ruas.

"O bloqueio da entrada e da saída da rua em frente aos locais de votação com cone e fita de isolamento e cavaletes, na noite de sábado dia 14, a partir das 20h, em horário que não atrapalhe o trânsito, a fim de evitar o estacionamento de carros com adesivos de campanha; a limpeza das ruas na noite de sábado para recolhimento de material de campanha (santinhos), eventualmente despejados pela cidade".

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