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Tribunal de Justiça concede nova liminar que suspende decisões que concederam tornozeleiras eletrônicas a presos em Maringá

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Tribunal de Justiça concede nova liminar que suspende decisões que concederam tornozeleiras eletrônicas a presos em Maringá
Icone Camera Foto por Reprodução
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Nova liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná na última sexta-feira, 17 de abril, suspendeu os efeitos de 14 decisões que autorizavam presos, que estavam detidos em unidades prisionais de Maringá, no Norte-Central do estado, a cumprirem pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico. Os detentos haviam sido beneficiados pela antecipação de regime como efeito de medidas adotadas para prevenir a contaminação pela Covid-19. Porém, o MPPR ajuizou medida cautelar coletiva contra as decisões para que os presos retornassem ao regime fechado.

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Na decisão, a 3ª Câmara Criminal do TJPR acatou os argumentos do MPPR, que sustentou ausência de fundamentação concreta e específica para cada caso. “As decisões são genéricas e padronizadas, antecipando a progressão ao regime semiaberto e também a harmonização a condenados por crimes graves”, cita a medida cautelar. Também foi considerado pelo Judiciário o fato, destacado pelo MPPR, de que os apenados foram condenados por crimes graves, como roubo majorado pelo uso de arma de fogo, tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo alguns, inclusive, reincidentes e integrantes de facções criminosas.

Decisões anteriores – Essa foi a segunda liminar que suspendeu efeitos de decisão anterior similar referente a presos de Maringá. No início do mês, o TJ já havia revertido a concessão de prisão domiciliar a 15 presos condenados por crimes graves na Comarca. Na decisão, o Juízo entendeu que “em que pese a gravidade da atual pandemia, que atinge diversos países do mundo, tal argumento, por si só, não é suficiente para ensejar na antecipação de progressão de regime prisional, seja pelas medidas adotadas pelo sistema penitenciário para a prevenção do contágio, seja pelo fato de estarmos falando de crimes de extrema gravidade como homicídio qualificado, feminicídio, roubos majorados, organização criminosa e tráfico de drogas”.

Também já foram expedidas, a pedido do MP, outras decisões revertendo prisões domiciliares em outras comarcas, como Ponta Grossa e Matinhos. Os recursos ajuizados pelo Ministério Público estão em sintonia com orientação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e de Execuções Penais e do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), que defendem que o encaminhamento de presos em regime fechado ou semi-aberto para prisão domiciliar deve seguir critérios rigorosos – levando em consideração aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional, bem como o fato de integrarem ou não os grupos de risco para contaminação pela Covid-19.

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