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TCE determina devolução de R$ 211 mil em diárias irregulares da Câmara de Ortigueira

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TCE determina devolução de R$ 211 mil em diárias irregulares da Câmara de Ortigueira
Autor Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que 22 pessoas, entre parlamentares, ex-parlamentares e servidores da Câmara de Vereadores de Ortigueira, devolvam R$ 211.250,00, devidamente atualizados, ao tesouro desse município da Região Central paranaense. Eles já recorreram da decisão.

O valor foi recebido indevidamente em 2015, na forma de diárias, conforme apurado em Comunicação de Irregularidade feita pela então Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR via Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do órgão de controle.

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De acordo com a decisão, os agentes não apresentaram relatórios das viagens nem quaisquer outros documentos que comprovassem a efetiva realização dos deslocamentos que motivaram o recebimento dos benefícios. O atual gestor do Poder Legislativo local, vereador Edenilson Rodrigues Correa, deverá devolver R$ 22.500,00; os vereadores Edson de Oliveira, R$ 20.750,00; José Carlos Pereira, R$ 14.000,00; Nivaldo de Oliveira Mello, R$ 4.750,00; e Walter Souza, R$ 14.500,00.

Por sua vez, o espólio do ex-presidente do órgão, João Batista Luiz Borges, falecido em 2016, terá que restituir R$ 30.750,00; o espólio do ex-vereador Rafael Ribeiro Costa, morto no mesmo ano, R$ 26.000,00; os então parlamentares Cláudio Pereira Camargo, R$ 6.750,00; Francisco Leônidas Carneiro, R$ 30.000,00; e João Correia, R$ 13.500,00.

Por fim, entre os servidores da casa legislativa, o contador Emerson Luiz Rosa precisará restituir R$ 4.650,00; a ex-coordenadora do Controle Interno Irene Ratko Lopes de Deus, R$ 900,00; a secretária administrativa Iza Maura Apa Machado de Souza, R$ 5.100,00; o assessor legislativo Izaqueu Rodrigues de Oliveira, R$ 2.400,00; o diretor de gabinete João Marcos do Carmo Castro, R$ 300,00; o ex-coordenador do controle interno José Carlos Fontoura, R$ 600,00; a assessora legislativa Maria da Luz Piedade, R$ 600,00; o assessor legislativo Paulo Lechechen, R$ 1.500,00; a assessora parlamentar Priscila Martins, R$ 900,00; o assessor legislativo Sílvio Mendes Filho, 2.400,00; a secretária de Finanças Tatiane Nunes Sembarski, R$ 3.300,00; e a assessora jurídica da Presidência Viviane Cristina Feliciano, R$ 5.100,00.

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A então responsável pelo controle interno, Irene Ratko Lopes de Deus, ainda foi multada, em R$ 3.131,10, por deixar de apresentar, dentro do prazo previsto em lei, esclarecimentos requeridos pelo TCE-PR na fase de instrução do processo. A quantia é válida para pagamento em dezembro. A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,37 neste mês.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, defendeu ainda a expedição de recomendação à Câmara Municipal de Ortigueira, para que seus atuais gestores e responsáveis pelo controle interno aprimorem, na medida de suas competências, a regulamentação, a execução e o controle dos processos de concessão e pagamento de diárias a seus agentes públicos.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 18 de novembro. Em 9 de dezembro, os interessados ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 3501/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 27 de novembro, na edição nº 2.194 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de valores e aplicação de multa impostas na decisão original.

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