Produtores rurais tem prazo para declarar o Imposto Territorial Rural
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Os proprietários de imóveis rurais tem pouco mais de 30 dias para entregar as declarações anuais do Imposto Territorial Rural (ITR) 2019. A DITR deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo a 2019 (Programa ITR2019), o prazo termina em 30 de setembro. Em 2018 em todo o país foram entregues 5.661.803 declarações do ITR. A expectativa é que, neste ano, o número alcance 5,7 milhões. Em Ivaiporã, vários proprietários rurais que tem tido dificuldade para realizar a declaração, tem procurado o Sindicato do Trabalhador Rural de Ivaiporã (STRI).
Conforme Donizete Pires, presidente do STRI, vários produtores têm recorrido ao sindicato que presta este serviço. “O sindicato dá orientações sobre o ITR e realiza a declaração para o produtor mediante uma taxa que fica em média R$ 30,00, para os associados o sindicato dá desconto de 50%”.
Pires explica que todos os proprietários de imóveis têm a obrigação de enviar a declaração, até aqueles que perderam ou transmitiram a posse da propriedade este ano. “Em alguns casos as pessoas são isentas do imposto. Por exemplo, algumas propriedades, aquelas pessoas que tem uma única propriedade abaixo de 10 alqueires, podem ser isentas. Mas, o fato de ela ser isenta, não a isenta de fazer a declaração anual”.
Aqueles que perderem o prazo de entrega da declaração terão que pagar multa de 1% calculado em cima de cada mês ou fração do atraso. “Por isso, é importante fazer a declaração o quanto antes. Até porque se deixar para última hora, pode ter problema com o sistema que pode sobrecarregar e as vezes acaba perdendo o prazo”, relatou.
Fazendo a declaração dentro do prazo, além de evitar a multa, o proprietário rural evita ainda bloqueios na documentação. “Se não estiver com a declaração em dia, o produtor não terá acesso a Certidão Negativa, e ficará bloqueado para registrar a compra ou venda da propriedade e conseguir financiamento bancário”, disse Pires.
Para fazer a declaração, é necessário ter em mãos o ITR do ano anterior, matrícula atualizada do imóvel e recibo do Cadastro Ambiental Rural, o CAR, que a partir deste ano se tornou obrigatório na declaração do imposto. O produtor deve ter cuidado para que as informações referentes às áreas ambientais coincidam com o declarado no CAR.
“Aquelas pessoas que porventura não tenham feito, procure o sindicato para que faça o CAR ou alguma atualização. É bom lembrar que o CAR também passou a ser um documento essencial, não só para fazer a declaração, mas também para buscar um financiamento ou para atualizar qualquer cadastro que seja”, disse Donizete.
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