Prefeitura de Marilândia do Sul intensifica fiscalização de Ambulantes
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Quem passou pela entrada da cidade, vindo do Distrito do Leão do Norte, já deve ter percebido uma nova placa que foi instalada no acostamento direito da Avenida 3 de outubro, próximo ao pátio da prefeitura municipal. Se trata de uma mensagem destinada aos vendedores ambulantes que visitam o município.
O pedido é para que antes de qualquer oferta comercial nas ruas, cada profissional de passagem por Marilândia, visite o setor de tributação, na sede da Prefeitura, para receber a autorização necessária e poder trabalhar sem nenhum impedimento. O Recolhimento é obrigatório para todos os vendedores que não possuem alvará.
“Essa intensificação das ações é necessária para valorizar os comerciantes locais, que pagam os impostos em dia, e acabam se sentindo prejudicados com o trabalho de vendedores sem autorização para comercializar produtos em Marilândia.” Completa Maicon Paulo Nunes, Secretário de Finanças.
A taxa fixada pelo código tributário municipal é de R$ 79,80 para cada dia de trabalho ambulante, regra estipulada na lei complementar de 2017. Estão livres do pagamento deste recolhimento, apenas os empresários que pagam o alvará anual e possuem endereço fixo de atendimento.
Mais informações podem ser obtidas no setor de tributação da Prefeitura de Marilândia do Sul, com prédio localizado na Rua Sílvio Belígni, número 200, na região central da cidade, ou também pelo telefone (43) 3428-1122.
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