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Jandaia do Sul proíbe queima de fogos com estampidos

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Jandaia do Sul proíbe queima de fogos com estampidos
Autor Fogos de artifício barulhentos estão proibidos em Jandaia do Sul (Foto: Arquivo/TN) - Foto: Reprodução

O prefeito de Jandaia do Sul, Benedito José Púpio (PSC), o Ditão Púpio, sancionou e já fez publicar no Diário Oficial do Município deste dia 28 de março a Lei nº 3.011/2019 que proíbe a queima de fogos de artifício com estampidos em eventos públicos e privados da cidade. O projeto de lei, de autoria dos vereadores Milton de Martini Lopes Vilar (PV), que é o presidente do Legislativo, Lauro de Souza Silva Júnior (PSB) e Sônia Ivete Maciel (DEM), foi aprovado por unanimidade dos vereadores em duas sessões ordinárias. Em ambas as sessões, não houve manifestações contra o projeto, como tem ocorrido em outras cidades onde o assunto gerou polêmica.

Segundo o vereador Lauro Júnior, um dos autores do projeto, a proibição de rojões barulhentos foi proposta levando-se em conta duas situações: primeiro em respeito às pessoas doentes que estejam acamadas em casa ou hospitalizadas; e segundo para proteção dos animais, principalmente os cães, que não suportam esses estampidos e entram em pânico quando isso acontece.“Quando nós propusemos este projeto, levamos em consideração o lado humano e o lado animal”, afirma Lauro Júnior. 

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Ele assinala que hoje já é possível a substituição dos fogos com estampidos por outros não barulhentos em eventos festivos públicos, esportivos ou religiosos. Segundo ele, trata-se apenas de uma questão cultural, porque em várias cidades do País e do mundo esses rojões com estampidos já foram banidos dos eventos, em respeito às pessoas e ao meio ambiente.

O QUE DIZ A LEI

Pela lei já em vigor, “ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Jandaia do Sul”. A proibição abrange recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais fechados.O descumprimento da lei acarretará na imposição de uma multa ao infrator no valor de R$ 2 mil, que será cobrada em dobro no caso de reincidência num período inferior a 60 dias. Toda arrecadação proveniente da multa será revertida às associações de proteção aos animais devidamente reconhecidas como de utilidade pública através da legislação municipal.

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Em Apucarana, a vereadora Márcia Regina da Silva Sousa (PSD) reapresentou projeto idêntico no começo deste ano, porém nem chegou a ser votado. Como houve muita discussão sobre o assunto, com manifestações a favor e contra, ela retirou o projeto da pauta de votação para fazer alguns ajustes e até o momento não retornou ao plenário do Legislativo.Antes disso, a matéria já havia sido retirada de pauta no ano passado, por pedido de vista do vereador José Airton Deco de Araújo (PR), e depois pelo vereador Mauro Bertoli (DEM). É que existe um parecer jurídico da própria Câmara de Apucarana considerando a proposta inconstitucional.

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