A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que, em abril deste ano, havia negado seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado contra o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que garantiu a autonomia na gestão de recursos humanos à UEL e à UEM. A decisão prevê multa de 5% sobre o valor atualizado da causa.
A UEL e a UEM impetraram Mandado de Segurança contra ato do Poder Executivo Estadual que condicionava a liberação de recursos financeiros da folha de pagamento à adesão das Instituições ao Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP). Na época a UEL e a UEM entenderam que o ato administrativo do Estado do Paraná ofendia a autonomia universitária, ao condicionar o pagamento de pessoal à adesão ao novo sistema de administração da folha de pagamento, razão pela qual impetraram o Mandado e tiveram assegura autonomia pelo TJ do Paraná.
O Estado interpôs recurso extraordinário, cujo seguimento foi negado em 06/04/2018, pelo Ministro Relator, Luiz Roberto Barroso, que em sua decisão afirmou que "o condicionamento da análise prévia dos custos para a liberação de pagamento de pessoa acabou se mostrando abusivo e desarrazoado". A decisão foi mantida por unanimidade no julgamento do Agravo Regimental na última quarta-feira (8).
(Com informações da Assessoria de Comunicação da UEM).
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