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Contas de 2013 e 2015 da Câmara de Godoy Moreira são julgadas irregulares

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 e 2015 da Câmara Municipal de Godoy Moreira, na região Central do Estado. Os motivos para as decisões foram, respectivamente, a terceirização de assessoria jurídica e inconsistências no relatório de controle interno. Os presidentes responsáveis pelas duas gestões foram multados.

Na análise da prestação de contas anual (PCA) de 2013, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) verificou que o profissional responsável pelas funções de assessoria jurídica fora contratado de forma terceirizada, em desacordo com o Prejulgado nº 6 da corte de contas. Em contraditório, Valdecir Martins, então presidente do Legislativo, alegou que o cargo era exercido pelo mesmo profissional contratado pelo Poder Executivo, já que a contabilidade de ambos era centralizada.

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O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, não acolheu a justificativa, pois a legislação apenas dispõe, para contextos específicos, a possibilidade de terceirização em casos de contabilidade descentralizada. Ele acompanhou a instrução da unidade técnica, ao votar pela irregularidade da PCA de 2013 com a aplicação, ao então presidente, Valdecir Martins, da multa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 -  a Lei Orgânica do Tribunal.

Contas 2015  

Quanto à análise das contas de 2015, a Cofim observou erros apontados no relatório de controle interno daquele ano. Dentre eles se destacaram falhas na tentativa de descentralização dos poderes e o aluguel de um imóvel para sediar a Câmara Municipal, que estaria irregular, uma vez que os procedimentos de descentralização não foram concluídos.

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A relatoria da PCA de 2015 da Câmara de Godoy Moreira foi do conselheiro Artagão de Mattos Leão, que também acompanhou o entendimento da unidade técnica, ao votar pela irregularidade. Ele enfatizou que Sirineu Aparecido Pereira, então presidente, deveria ter esclarecido a utilidade do imóvel alugado. O responsável foi multado em 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), com base no inciso IV do artigo 87 da LCE 113/05.

Os votos dos relatores foram aprovados nas sessões de 23 e 30 de agosto da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação dos Acórdãos 3728/17 e 3847/17, respectivamente nas edições nº 1.671 e nº 1.675 do Diário Eletrônico do Tribunal.

Em nenhum dos casos houve recurso e os processos transitaram em julgado, respectivamente, nos dias 2 e 6 de outubro. O prazo para Valdecir Martins pagar a multa, de R$ 750,46, é o dia 10 de novembro. Já Sirineu Aparecido Pereira tem prazo até 24 de novembro para quitar a multa de R$ 3.987,93. Se as multas não forem pagas nos prazos, os nomes dos gestores serão inscritos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles será emitida certidão de débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

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