Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Região

publicidade
REGIÃO

TCE detecta irregularidade nas contas de 2014 da Câmara de Rio Branco do Ivaí

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

TCE detecta irregularidade nas contas de 2014 da Câmara de Rio Branco do Ivaí
Autor TCE detecta irregularidade nas contas de 2014 da Câmara de Rio Branco do Ivaí - Foto - blog do Welinton Jhonys - Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou, em R$ 4.018,99, o ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí Vilmar Karolus. A sanção foi imposta no julgamento, pela irregularidade, da prestação de contas de 2014 do Legislativo desse município da Região Central do Estado, em razão da ausência de encaminhamento do balanço patrimonial.

No balanço patrimonial encaminhado ao TCE-PR não constava a assinatura do contador municipal, o que invalida o documento. A situação contraria a estrutura determinada nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCasp), estabelecida no Manual de Contabilidade emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Além disso, os valores encaminhados divergiam dos números registrados, com atraso, no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. O atraso de 17 dias na entrega dos dados eletrônicos ao SIM-AM contraria as normas estabelecidas na Agenda de Obrigações da Instrução Normativa nº 106/2015.

Porém, ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ressalvou a falha, em razão da ausência de prejuízo às funções de controle exercidas pelo Tribunal. Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A multa aplicada ao gestor está prevista no artigo 87, parágrafo IV, inciso g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão foi tomada na sessão de 9 de agosto da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR. O ex-gestor não recorreu da decisão contida no Acórdão nº 3.572/17 - Segunda Câmara, publicada em 22 de agosto, na edição 1.661 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

publicidade

O trânsito em julgado do processo ocorreu em 18 de setembro e, no dia 21, a Coordenadoria de Execuções emitiu a instrução de cobrança da multa imposta ao ex-presidente da câmara. O valor, de R$ 4.018,99 corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).

Se Vilmar Karolus não pagar a multa no prazo estabelecido - até 1º de novembro - terá o nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra ele será emitida certidão de débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

As informações são do TCE-PR

publicidade

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Região

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline