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Cidade do norte pioneiro tem contas rejeitadas por excesso de gastos com pessoal

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Cidade do norte pioneiro tem contas rejeitadas por excesso de gastos com pessoal
Autor Foto: Divulgação - Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 de Jundiaí do Sul, de responsabilidade do ex-prefeito Sebastião Egídio Leite (1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016). Em razão da decisão, o ex-gestor foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR). A sanção corresponde a R$ 3.980,34 para pagamento até 30 de outubro.

O motivo do parecer pela desaprovação da prestação de contas anual (PCA) de 2015 foi a extrapolação do limite da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) para despesas com pessoal, sem que tenha ocorrido o retorno no prazo legal.

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O artigo 20, III, a, da LRF estabelece o teto de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal do Poder Executivo municipal. O artigo 23 da LRF dispõe que, se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos no artigo 20, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

O ex-prefeito alegou que transtornos político-administrativos dificultaram a gestão, pois o prefeito eleito em 2012 foi destituído do cargo em 17 de janeiro de 2013, em razão de decisão da Justiça Eleitoral. Assim, o então presidente da Câmara Municipal de Jundiaí do Sul assumiu o cargo de prefeito em 19 de janeiro de 2013. E o responsável pelas contas somente tomou posse como prefeito em 1º de janeiro de 2015, após a realização de nova eleição.

O ex-gestor também sustentou que o município é um dos poucos que mantêm um hospital próprio, com quadro de pessoal composto por profissionais da área administrativa, enfermeiros e médicos com plantões de 24 horas por dia. E ressaltou que há apenas seis cargos comissionados no Executivo municipal, sendo alguns deles ocupados por servidores efetivos.

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A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte: Tribuna do Vale

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