Número de multas por farol desligado caem 56,6% nas rodovias da região
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A lei federal que obriga motoristas de carros a ligarem o farol em rodovias gerou 1.230 multas nas rodovias federais da região ao longo de 2017. Em média, 138 infrações desta natureza são flagradas por mês nos postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Apucarana e Mauá da Serra. O índice é 56,6% mais baixo do que o registrado ao longo do ano passado, quando uma média de 318 multas foram lavradas mensalmente nos dois postos.
De acordo com o inspetor-chefe da 7ª Delegacia da PRF de Londrina, Marcos Pierre Vespermann Carvalho, a redução das multas lavradas é um bom sinal. “Acreditamos que a tendência é a diminuição das notificações, tendo em vista que a maioria dos condutores já está se conscientizando da importância do uso do farol mesmo durante o dia”, avalia.
Segundo ele, a regra já está sendo cumprida de maneira natural por boa parte dos motoristas, o que ajuda a reduzir acidentes. “Aos poucos, acreditamos que a medida vai se incorporando à cultura do motorista, assim como foi com o uso do cinto de segurança. A maioria já não está mais se esquecendo de ligar o farol, como acontecia no início da vigência da lei”.
A lei foi sancionada em julho de 2016, mas ficou 48 dias suspensa pela Justiça, voltando a valer em 20 de outubro. Na época em que a lei entrou em vigor, o valor da multa era de R$ 85,13. No entanto, a partir de novembro, ela passou a custar R$ 130,16, após reajuste do Governo Federal. Considerada infração média, a autuação gera quatro pontos na carteira.
Até a nova lei, o uso do farol era até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. Segundo o inspetor-chefe, muitos motoristas ainda se confundem com a utilização do recurso.
CONFUSÃO
“Muitos deixam ligada apenas a chamada ‘meia-luz’, ou luz de posição, o que é errado. O farol baixo é aquele que é utilizado durante a noite dentro da cidade. No botão de ligar o farol do veículo, geralmente há dois estágios. O primeiro é a luz de posição e o segundo é o farol baixo. Esta dúvida é comum e a PRF sempre busca reforçar essa informação aos motoristas”, ressalta Carvalho.
O uso do farol baixo não pode ser substituído pelo farol de milha, farol de neblina ou similares. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
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