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Agricultor tem prazo para entregar a declaração do ITR

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Agricultor tem prazo para entregar a declaração do ITR
Autor Foto: Reprodução

Os proprietários de imóveis rurais têm até a próxima semana, dia 29,  para entregar  a declaração anual do Imposto Territorial Rural (ITR) 2017.A declaração deve ser feita no site da Receita Federal. Em Ivaiporã, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais faz o preenchimento da guia para os associados.

O presidente do sindicato, Donizete Pires diz que todas as propriedades rurais são obrigadas a apresentar a declaração, mesmo às propriedades isentas.  “São isentas propriedades de até 15 alqueires. Mas isso não significa que o não deve entregar a declaração”.

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Ele explica ainda, que os isentos são aqueles que têm a renda voltada ao sustento da família. “Tem que morar na propriedade e não ter nenhum imóvel na cidade”, explica Pires.

Segundo Pires, é importante que o produtor declare no prazo para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. “Se não estiver com a declaração em dia, o produtor não terá acesso a Certidão Negativa, e ficará bloqueado para registrar a compra ou venda da propriedade e conseguir financiamento bancário”, assinala Pires.

Os documentos necessários são o  ITR 2016, matrícula atualizada do imóvel (se houver alguma alteração na situação jurídica) e recibo do Cadastro Ambiental Rural, o CAR (no caso daqueles que já fizeram o cadastro).

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Os produtores que declararem o ITR após o prazo estabelecido pela Receita Federal, 29 de setembro, serão obrigados a pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto.

Pagamento do imposto

O imposto é anual. Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.

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O pagamento do imposto poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única.

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