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Liminar determina transferência de presos da cadeia de Grandes Rios

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Os presos da cadeia pública de Grandes Rios, terão que ser transferidos no prazo de 10 dias. É o que estabelece decisão liminar proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca, atendendo pedido formulado, em ação civil pública, pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Grandes Rios. 

Como alternativa, a Justiça determinou que o Estado do Paraná poderá providenciar o efetivo policial necessário para a adequada guarda e custódia dos presos em turnos ininterruptos.

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O MP ajuizou a ação civil após inspeção realizada no início deste mês, em que se constatou que, pelo reduzido número de policiais na unidade, no período noturno e nos finais de semana e feriados, a delegacia permanece fechada. Segundo o MP, nestes dias, a custódia dos 15 presos fica a cargo de um detento da unidade, considerado “preso de confiança”. 

Tal situação tem ocorrido desde maio de 2016.A Promotoria de Justiça destaca na ação que a solução adotada na delegacia implica em riscos à população em geral – tendo, inclusive, sido registrada uma fuga recente da cadeia, em que três presos se evadiram. Além disso, expõe os próprios presos, pois há possibilidade da ocorrência de algum imprevisto, como incêndios ou a necessidade de socorros médicos de urgência.

Outro lado
Para o delegado Ricardo Mendes, a transferência dos presos, caso venha a ser executada, irá resolver inúmeros problemas da delegacia, entre eles a guarda de presos pela Polícia Civil. Ele refuta, no entanto, que a guarda dos presos seja feita por um dos detentos, mas admite a falta de pessoal.

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“A carceragem abriga 15 presos, mas foi projetada para 6 detentos. A maioria já foi condenada. À noite, por causa da equipe reduzida, os presos ficam sem vigilância interna”, admite.A equipe local da Polícia Civil é formada por dois investigadores e o delegado. “A equipe não permite plantão. À noite, a Polícia Militar faz a vigilância externa da carceragem”, frisa. 

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