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Zika vírus, conta de luz e agrotóxicos: os 12 vetos de Lula derrubados pelo Congresso

Em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira, 17, parlamentares votaram e derrubaram 12 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na prática, isso faz com que os itens excluídos pelo presidente sejam recuperadas e passem a ter força de lei.

Karina Ferreira (via Agência Estado)

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Escrito por Karina Ferreira (via Agência Estado)
Publicado em 18.06.2025, 15:29:00 Editado em 18.06.2025, 15:41:06
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Em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira, 17, parlamentares votaram e derrubaram 12 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na prática, isso faz com que os itens excluídos pelo presidente sejam recuperadas e passem a ter força de lei.

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Entre os vetos com itens derrubados, estão o que negava indenização para crianças com microcefalia, vítimas do Zika vírus, cujo projeto foi vetado integralmente por Lula. Outro veto derrubado pelos congressistas havia barrado a criação da Taxa de Avaliação e de Registro para agrotóxicos.

Os congressistas decidiram adiar a análise de 30 vetos. Na lista, estão dispositivos sobre a lei de diretrizes orçamentárias de 2025, o contingenciamento de emendas parlamentares não impositivas, o marco das eólicas offshores e a renegociação das dívidas dos Estados.

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O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre deu 25 dias para que os parlamentares costurem um acordo com o governo federal sobre os vetos adiados. Caso não haja acordo, os dispositivos serão decididos pelo voto antes de 17 de julho, disse o presidente do Senado.

Saiba quais são os itens vetados por Lula e que passarão a vigorar em forma de lei:

Pensão às vítimas de Zika vírus

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O projeto vetado integralmente pelo presidente garante indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia no teto estipulado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que hoje é de R$ 7.786,02, às vítimas de microcefalia causada pelo Zika vírus.

O argumento do governo é o de que a "proposição legislativa contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro".

Tributações de fundos de investimentos

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O veto sobre tributação dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros), dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e de fundos patrimoniais foram derrubados. Com a decisão, esses fundos não pagarão Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

O governo havia argumentado que a exclusão dos fundos na tributação era inconstitucional.

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Compra de energia do Proinfa

Foram derrubados trechos do veto de Lula sobre a prorrogação de contratos de compra de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), o que na prática, deve encarecer a conta de luz.

Além disso, vetos sobre a contratação de capacidade e energia associada de hidrelétricas, sobre a contratação de energia proveniente de hidrogênio líquido e eólicas e ainda adiamento da contratação de energia e compensação de montantes previstos para contratação, também foram derrubados pelos congressistas.

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Taxa de registro de agrotóxicos

O veto derrubado pelos congressistas havia barrado a criação da Taxa de Avaliação e de Registro para agrotóxicos. Com a decisão, a taxa será criada e caberá ao Poder Executivo regulamentá-la. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP), que tem o objetivo de estimular o setor e que, atualmente, não tem recursos previstos no Orçamento.

Energia offshore

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Os congressistas analisam somente oito itens do veto 03/2025 do presidente acerca do marco regulatório de energia eólica em alto mar (offshore). Ao todo, Lula vetou 25 itens do texto. Com a derrubada, benefícios a pequenas centrais hidrelétricas voltam a valer.

Transição energética

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Parlamentares rejeitaram vetos para permitir que empresas que fabricam baterias recebam benefícios tributários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padis). Também foram retomados, com a derrubada, benefícios do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para produção de veículos movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural.

Fundo partidário em LDO 2025

O veto se referia ao trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 que prevê que as dotações do Fundo Partidário correspondam ao valor da lei orçamentária de 2016 e sejam corrigidas pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Ao vetar o trecho, o governo federal havia alegado que a proposição "contraria o interesse público, pois majora o montante do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral". Na prática, a derrubada do veto aumenta o fundo partidário em R$ 164,8 milhões.

Licitações

Parte dos vetos a alterações na Lei de Licitações e Contratos Administrativos foi derrubada. O veto do presidente dizia respeito a valores de convênios e acordos celebrados pela administração pública, que, com a derrubada, poderão ser passados integralmente em parcela única.

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Pesquisa em seres humanos

Foram derrubados os dois dispositivos do veto presidencial na lei que regulamentou a pesquisa clínica com seres humanos. Um dos trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva exigia a comunicação ao Ministério Público sobre a participação de indígenas nas pesquisas. O governo havia argumentado que a obrigatoriedade feria o princípio de isonomia. Com a derrubada do veto, a exigência passará a valer.

O governo defendia que medicamentos experimentais deveriam ser fornecidos aos participantes de pesquisas por tempo indeterminado, independentemente de sua disponibilidade comercial pela iniciativa privada. Com a derrubada do veto, o prazo fixado será de cinco anos.

Atividades espaciais brasileiras

O veto de Lula na lei que regulamenta as atividades espaciais brasileiras tratava das concessões de licenças ambientais. O texto previa que tal processo de licenciamento deveria observar regras técnicas e a legislação ambiental e que a conclusão das ações deveria ocorrer em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

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