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Zanin cassa decisão do STJ que barrou pedidos de órgãos de investigação ao Coaf

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta quinta-feira, 23, a decisão da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na prática, dificultava o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com órgãos de investigação.

Zanin afirmou que a decisão poderia dificultar as investigações e causar "graves implicações" ao Brasil na comunidade internacional.

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"Existe, em termos de inteligência financeira, um padrão internacional de combate à lavagem de dinheiro, evasão de divisas, terrorismo e tráfico de drogas que, com todas as vênias, foi desconsiderado pela decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça", escreveu.

Antes da decisão, o ministro recebeu representantes da Polícia Federal, do Banco Central e do próprio Coaf, que temiam o "efeito multiplicador" do acórdão da Sexta Turma do STJ.

Com a decisão de Cristiano Zanin, o STJ deve julgar novamente o caso. A discussão foi suscitada em uma investigação sobre lavagem de dinheiro contra uma empresária do ramo de bebidas em Belém.

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Os ministros da Sexta Turma do STJ entenderam, em julgamento concluído em setembro, que o Coaf não poderia produzir relatórios a pedido dos órgãos de investigação. Os documentos, na avaliação dos magistrados, só poderiam ser emitidos espontaneamente, a partir da identificação de movimentações financeiras suspeitas.

A decisão de Zanin atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça do Pará, César Mattar, que alegou que o STJ ignorou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O STF já decidiu que os relatórios do Coaf podem ser emitidos espontaneamente ou a partir de pedidos de órgãos de investigações, mesmo sem autorização judicial.

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