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Viúva de torturado político receberá indenização de R$ 150 mil

Durante a ditadura militar, muitas pessoas foram presas e torturadas pelo Departamento de Ordem Pública e Social (DOPS) de São Paulo. Dentre elas, o ferramenteiro Antonio Torini, funcionário na época da Volkswagen. Antonio foi preso e passou 49 dias sob t

Da Redação

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Viúva de torturado político receberá indenização de R$ 150 mil
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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.11.2020, 13:11:09 Editado em 11.11.2020, 13:11:22
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Durante a ditadura militar, muitas pessoas foram presas e torturadas pelo Departamento de Ordem Pública e Social (DOPS) de São Paulo. Dentre elas, o ferramenteiro Antonio Torini, funcionário na época da Volkswagen.

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Antonio foi preso e passou 49 dias sob tortura do DOPS. Depois de dois anos, foi julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM), onde foi condenado novamente a mais dois anos de detenção.

Depois de cumprir sua pena Antonio foi liberado, mas foi vítima do desemprego permanente e passou a constar nas 'listas sujas', as quais impediam ex-detentos a retornarem ao mercado de trabalho durante a ditadura.

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Com a prisão de Antonio, sua esposa Livonete, ficou sozinha com os filhos durante alguns anos. Como seu marido estava preso ela passou por muitas dificuldades financeiras e sofreu preconceito social ao criar os filhos sozinha. Antonio morreu em 1988 com graves problemas de saúde.

A viúva de Antonio entrou na justiça atrás de seus direitos e pediu uma indenização por conta dos traumas psicológicos que ela e sua família vivenciaram na época. Na última semana, a justiça de São Paulo determinou que a União pague uma indenização de R$ 150 mil à família.

O juiz considerou que a União deve ser responsabilizada pelo dano moral extrapatrimonial causado à família pelos agentes públicos em nome do Estado.

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A Comissão já havia se manifestado em relação ao pagamento em resposta a um requerimento apresentado pelo próprio Antonio antes de sua morte.

"O dano em questão é aquele que atingiu a esfera íntima da autora e seu falecido marido, seu sofrimento, sua humilhação", escreveu o magistrado.

"O dever do Estado indenizar objetivamente surge apenas com a prova do fato ensejador do dano, qual seja, a prisão por determinado período, por motivação política, onde o próprio Estado já reconheceu que tais prisões foram realizadas mediante arbítrio e tortura. Decorrente disto, o abalo moral é inquestionável, visto que Antonio teve sua dignidade humana violada por meios nefastos e arbitrários, qual seja, prisão, tortura e perseguição por motivações políticas, além de ter sido demitido e experimentado desemprego permanente após 1974, tudo por conta da perseguição política", trecho da sentença.

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